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16/03/2022

Acusado de matar mãe e criança em Pompéia deve rever enteada em júri sem público

Fabrício Buim Arena Belinato, 38, psicólogo acusado de matar a esposa, Cristiane Arena Pedroso, 34, e sua filha, Karoline, 9 anos, deve reencontrar no plenário do Tribunal do Júri de Pompéia (30km de Marília) a outra enteada, M.K.S.G., com quem ele iniciou um relacionamento amoroso antes de cometer os crimes.

Ela foi convocada como testemunha no julgamento de Fabrício, réu confesso em caso que envolve ainda a ocultação dos corpos na lateral e no quintal da casa em que a família vivia no distrito industrial da cidade.

M.K., que em redes sociais usava o sobrenome do padrasto, já foi condenada a cumprir medida educativa na Fundação Casa pelo envolvimento no caso. Sabia das mortes e da ocultação na casa em que continuou vivendo com o padrasto. Os dois negam envolvimento de M.K. nos homicídios.

A justiça de Pompéia já expediu notificação judicial para que a Fundação Casa faça a apresentação no dia do julgamento, 28 de abril, às 9h.

Será um reencontro sem contato direto, com poucas testemunhas. A justiça vetou presença de público no julgamento, que terá apenas as partes, testemunhas e os 25 jurados sorteados, dos quais sete serão escolhidos e os outros dispensados.

O advogado Gustavo Vinícius Almeida de Oliveira, defensor de Fabrício, tentou levar o julgamento para outra cidade – um procedimento tecnicamente chamado de desaforamento – para garantir imparcialidade dos jurados.

A justiça rejeitou o pedido. “Além do Fórum da Comarca de Pompéia possuir todas as instalações necessárias a realização da solenidade, tanto é assim, que várias outras sessões do Tribunal do Júri já foram instaladas e ocorreram no local, mesmo em tempos de pandemia, estarão presentes na sessão de julgamento tão somente as partes, os patronos, jurados e funcionários, não sendo a sessão aberta ao público, especialmente, em razão do momento de crise mundial de saúde que estamos vivenciando.”

Além disso, também foi rejeitado pedido de nova perícia no corpo de Karoline. A defesa argumenta que Fabricio confessou o crime mas que a criança foi asfixiada. O laudo médico aponta traumatismo craniano.

“É certo que tanto o laudo pericial realizado no local quando da localização dos corpos das vítimas, como o laudo necroscópico da vítima Karoline, foram claros em concluir que a causa da morte da criança foi o traumatismo crânio-encefálico causado por agente contundente. Note-se, que o laudo necroscópico sequer faz qualquer referência a possível ocorrência de asfixia na vítima, nada mencionando nesse sentido.“


Fonte:Giro Marilia

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