A permissão necessária para que crianças e adolescentes menores de 16 anos possam viajar desacompanhados dos pais para território nacional ou internacional também pode ser emitida agora pela Internet, com a criação da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa desburocratizar a emissão do documento, que poderá ser feita por meio de videoconferência entre os responsáveis pela criança ou jovem e o representante do cartório.
De acordo com o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer, quando indivíduos com menos de 16 anos pretendem viajar em território nacional desacompanhados de ambos os pais, precisam apresentar essa autorização com reconhecimento de firma de um dos genitores no momento do embarque. "Porém, existem algumas exceções da lei que permitem a viagem sem este documento, como quando o deslocamento for dentro da mesma comarca contígua, ou se a criança ou adolescente estiver acompanhado de um desses responsáveis", detalha.
Já quando a viagem dessa criança ou adolescente é para o Exterior, é obrigatório apresentar essa autorização de ambos os genitores, ou, então, se estiver na companhia apenas do pai ou da mãe, deve ter a permissão autenticada daquele que não está presente. "Imagine um genitor que mora fora do País. A mãe cria o filho sozinha no Brasil e essa criança precisa viajar. Antes, o pai enviava os documentos pelos Correios. Agora, tem a opção de autorizar por videoconferência. Desburocratizou e facilitou principalmente nesses casos", comenta Maintinguer.
Além disso, a AEV acaba favorecendo até mesmo o viajante, que também pode apresentá-la na forma digital para a empresa de transporte, já que o documento é autenticado pelo QR Code. Vale destacar, porém, que a emissão da AEV tem o mesmo valor do reconhecimento de firma cobrado presencialmente nos cartórios para cada responsável que autorizará a viagem.
CERTIFICADO DIGITAL
Por ser um documento feito em ambiente digital, a Justiça exige que a AEV também seja assinada digitalmente. Ou seja, o pai e/ou a mãe devem ter um certificado digital (ICP-Brasil) ou o certificado digital notarizado. Para obter este último, que é gratuito e abrange apenas atos notariais, o interessado deve ir a um cartório de notas credenciado e levar identidade e comprovante de residência.
Em Bauru, o 1.º, 2.º e 3.º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e o 1.º Cartório Oficial de Registro Civil, todos no Centro, estão credenciados a emitir este certificado digital notarizado.
Já a emissão propriamente dita da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser feita exclusivamente pelo site www.e-notariado.org.br. Em caso de dúvidas, os interessados podem enviar um e-mail para [email protected]