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10/09/2025

Bloqueio e redução de limites no cartão de crédito: o que diz o Código de Defesa do Consumidor.

Nos últimos anos, consumidores de todo o país têm relatado situações em que seus cartões de crédito foram bloqueados ou tiveram os limites drasticamente reduzidos.

Nos últimos anos, consumidores de todo o país têm relatado situações em que seus cartões de crédito foram bloqueados ou tiveram os limites drasticamente reduzidos, muitas vezes sem qualquer aviso prévio por parte das instituições financeiras. Diante desses episódios, surge uma pergunta essencial: essa prática é legal à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
 

De acordo com o CDC, o consumidor tem direito à informação clara, adequada e prévia sobre qualquer alteração na prestação de serviços contratados. O artigo 6º, inciso III, do código, estabelece que é direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".
 

Ou seja, a redução ou bloqueio de limite de crédito sem aviso prévio fere diretamente esse princípio. Além disso, o artigo 39, inciso X, considera prática abusiva "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços", o que pode ser interpretado, por analogia, como a retirada injustificada de um serviço já contratado, como o limite de crédito previamente disponibilizado.
 

Importante destacar que, embora o banco ou administradora de cartão de crédito tenha autonomia para revisar limites conforme critérios internos de risco, essa decisão deve ser informada ao consumidor com antecedência razoável. O Banco Central também recomenda que os clientes sejam notificados previamente sobre qualquer mudança no contrato, justamente para preservar o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo.
 

Casos em que o consumidor tem seu limite reduzido abruptamente, sem qualquer inadimplência, ou tem seu cartão bloqueado sem justificativa plausível, podem ser considerados abusivos. O consumidor, nesse cenário, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até mesmo recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos.
 

Por fim, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos seus extratos, contratos e comunicações com as instituições financeiras. Exigir transparência, respeito e informação não é um favor, é um direito garantido por lei.
 

Conclui-se que a redução de limite ou bloqueio de cartão de crédito sem comunicação prévia é fortemente desaconselhada juridicamente, podendo ser caracterizada como prática abusiva e falha na prestação de serviço, com base no CDC e resolução do Banco Central. A jurisprudência no Brasil é clara: essas práticas justificadas geram indenizações por danos morais, em valores que normalmente variam entre R$ 2 mil e R$ 3 mil.
 

No caso de bloqueios justificados, como por suspeita de fraude ou inadimplência, se houver comunicação eficaz e prazo razoável, a conduta pode ser considerada legítima, conforme decisões do STJ e tribunais estaduais.

Adryane Almeida
Advogada



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