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07/07/2021

Bruzarosco fala sobre a abertura do comércio no feriado de 9 de julho e destaca a garantia dos direitos dos trabalhadores

Diante do anúncio da abertura do comércio de Ourinhos, nesta próxima sexta-feira, 9, feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932, o presidente do Sindicato dos Comerciários de Ourinhos e Região, Aparecido de Jesus Bruzarosco, falou sobre o acordo realizado entre o sindicato e o Sincomércio (patronal), que garante diversos direitos aos empregados do comércio. Bruzarosco salientou que a abertura é facultativa, mas as empresas, que optarem pela abertura deverão garantir pagamento de um bônus no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para MEI, ME e EPP e de R$ 50,00 para as demais empresas comerciais. Além de horas extras trabalhadas acrescidas de 100% sobre a hora normal, pagas juntamente com o abono em folha de pagamento do mês de julho/2021 e também de uma folga que deve ser dada até 31 de agosto aos empregados que trabalharam neste feriado. Confira a fala na íntegra de Bruzarosco:

No dia 24 de novembro de 2020, foi assinado um acordo para aberturas especiais do comércio de Ourinhos, e uma das datas que foi autorizado a abertura do comércio de Ourinhos e de mais quatro cidades da região foi o dia 09 de julho, feriado estadual que comemora a Revolução Constitucionalista de 1932.

Como vem sendo anunciado, a abertura é facultativa para as empresas, porém para aquelas que optarem em abrir algumas regras devem ser seguidas para garantir os direitos de seus empregados comerciários, alerta Bruzarosco, presidente do Sincomerciários.

Uma delas é que também é facultativo o trabalho dos empregados neste dia, que devem fazer esta opção por escrito através de acordo individual ou plurímo. As empresas também deverão garantir aos seus empregados o pagamento de um bônus no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para MEI, ME e EPP e de R$ 50,00 para as demais empresas comerciais.

Fica ainda garantido as horas extras trabalhadas acrescidas de 100% sobre a hora normal, pagas juntamente com o abono em folha de pagamento do mês de julho/2021 e também de uma folga que deve ser dada até 31 de agosto aos empregados que trabalharam neste feriado.

Estas regras devem ser cumpridas sob pena de a empresa que descumpri-las pagarem além destes direitos, também arcarem com pagamento da folga em dobro e uma multa de R$ 236,00 por empregado que trabalhou e não teve seus direitos quitados dentro dos prazos acordados pelo Sincomerciários e Sincomércio, finaliza Bruzarosco.


Fonte: Passando A Régua
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