O presidente da Câmara Municipal de Ourinhos, Santiago De Lucas Angelo (DEM) promulgou, nesta terça-feira, 9, a Lei 6.634 de 9 de março de 2021, de autoria da vereadora Raquel Spada (PSD), que: “assegura a abertura parcial de igrejas, templos e demais entidades locais de assistência religiosa para realizar celebrações durante períodos pandêmicos no Município de Ourinhos com limite mínimo de participação igual a 20% (vinte por cento) do total da capacidade de pessoas em cada local de celebração”.
Como a Lei não foi sancionada e nem vetado pelo prefeito Lucas Pocay (PSD), que se omitiu, o presidente promulgou, já ela foi aprovada por unanimidade na Câmara.

Com a publicação da nova Lei, fica assegurada a abertura de igrejas em Ourinhos, mesmo em períodos críticos da pandemia. Lembrado que o governo estadual já havia decreto as atividade religiosas como essenciais, as igrejas podem ficar abertas durante o período de maior restrição.
Art. 1º. Durante a vigência da restrição contida no Art. 4º. do Decreto Estadual nº. 65.545, de 3 de março de 2021, e no Art. 6º. do Decreto Municipal nº. 7.381, de 5 de março de 2021, no sentido de recomendar a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo e do Município de Ourinhos ao desempenho das atividades essenciais, no período das 20h00 às 5h00 e nas demais condições estabelecidas, as Sessões Ordinárias ocorrerão, excepcionalmente, nos seguintes horários:
I – a Sessão Ordinária do dia 8 de março de 2021 iniciará, conforme dispõe o Art. 103 do Regimento Interno, às 19h00, com término às 20h00;
II – as demais Sessões Ordinárias que ocorrerem durante o período da restrição a que alude o caput deste artigo, iniciar-se-ão às 17h00 com término às 20h00. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 8 de março de 2021, com a divulgação de seu teor nos meios de comunicação oficial da Câmara.