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09/04/2021

Comerciários de supermercados conquistam reajuste de 3,89%

Os trabalhadores do comercio que atuam em supermercados conquistaram o reajuste de 3,89% na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021.

“A assinatura foi uma vitória do Sincomerciários de Ourinhos e da Fecomerciários. Depois de longa negociação que vinha se arrastando desde julho de 2020, dada a insistência patronal em retirar cláusulas já conquistadas, a ação conjunta do nosso Sindicato e da nossa Federação”, destacou a Fecomerciários.

RETROATIVO

Os presidentes do Sincomerciários (Bruzarosco) e da Fecomerciários (Motta) observam que além do ganho no salário, foram mantidas todas as cláusulas sociais que estavam ameaçadas.

“O reajuste é retroativo a 1º de outubro de 2020, nossa data-base, e beneficia, também, funcionários de mercados, sacolões e mercearias, entre outras empresas do ramo de gêneros alimentícios”, diz  Bruzarosco.

ABONO

Devido à pandemia, que também atrasou as negociações, a Convenção foi assinada remotamente, dia 4 de abril, entre o nosso Sindicato, a Fecomerciários e o sindicato patronal (Sincovaga). As diferenças salariais e outros benefícios econômicos decorrentes do atraso na assinatura serão pagos em forma de abono dividido em duas e seis parcelas, conforme o CNAE de cada empresa.  Leia a entrevista feita pelo jornal “Diálogo” com o presidente Bruzarosco:

Diálogo — Presidente quais foram as dificuldades enfrentadas na negociação?

Bruzarosco — Esta negociação foi difícil porque além do patronal insistir em retirar direitos adquiridos também teve o agravamento da pandemia da Covid-19. As reuniões entre as comissões de negociação de ambas as partes eram feitas de forma remota ou por telefone, o que prejudicou as rodadas.

Diálogo — Mas o resultado final beneficiou a categoria!

Bruzarosco — Sim, com ganhos econômicos e sociais. No final, chegamos ao consenso. E, mais uma vez, contamos com a participação decisiva do presidente Motta, da nossa Federação. Também fomos coerentes diante da questão dos pagamentos das diferenças serem feitos parceladamente, ainda mais pelos pequenos proprietários. O acúmulo de diferenças a serem pagas de uma única vez seria prejudicial às pequenas empresas de gêneros alimentícios, que já vêm amargando prejuízos com a pandemia.

Diálogo — Há outra vitória na Convenção assinada?

Bruzarosco — Sim, mantivemos a cláusula que homenageia a categoria no 30 de outubro, Dia do Comerciário. A Convenção determina o pagamento de uma gratificação de um ou dois dias da remuneração pertinente ao mês de outubro. Esta, tem de ser paga juntamente com as diferenças salariais, caso as empresas não tenham pagado em outubro de 2020.

Com infomrações do jornal "Diálogo" Comerciário*


Fonte: Passando A Régua
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