Um dia depois de ter entrado em vigor a Lei Municipal que permitiu a abertura do comércio e de estabelecimentos de várias outras atividades econômicas, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) - instância máxima do Ministério Público de São Paulo - pediu ao Poder Judiciário que os efeitos da norma sejam suspensos.
Ainda sem a decisão, nada muda e as empresas seguem autorizadas a abrir com atendimento ao público, respeitando critérios como o uso obrigatório de máscara, a disposição de álcool em gel e o distanciamento de 1,5 metro.
O pedido do MP argumenta que a lei busca ludibriar liminar proferida pelo próprio Tribunal de Justiça, que, no dia 29 de janeiro, derrubou decreto da prefeita Suéllen Rosim (Patriota), que flexibilizava as regras da fase vermelha - a mais restritiva do Plano São Paulo, visando a contenção da Covid-19.
É nela que a região de Bauru está enquadrada desde o dia 25 de janeiro e na qual pode seguir até 19 de fevereiro, conforme anúncio de ontem (5) do Governo de São Paulo.
A prefeitura informa que ainda não foi notificada sobre o pleito do MP, apresentado na mesma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que resultou na primeira liminar contra o decreto de Suéllen Rosim.
A Câmara Municipal, de onde partiu o projeto aprovado nesta semana, também pode ser chamada a se manifestar no processo.
ARGUMENTOS
Na petição, o MP aponta que a lei desconsidera restrições e condições do Plano São Paulo, a despeito da grave situação da pandemia na região.
Para autorizar a abertura dos estabelecimentos mesmo na fase vermelha, o texto classifica diversas atividades como essenciais - essas não se sujeitam às regras mais rígidas para funcionamento.
A lei contempla, além das lojas em geral, shoppings, praças de alimentação, restaurantes, bares, salões de beleza, barbearias, escritórios de diversos segmentos, clubes desportivos, food trucks e buffets adultos e infantis.
Não foi editada qualquer regulamentação, disciplinando, por exemplo, dias e horários para o funcionamento dessas atividades.
O MP observa que muitos desses estabelecimentos não podem abrir ou atender o público na fase vermelha do Plano São Paulo.
De acordo com o órgão, o município só pode suplementar regras estabelecidas pela União e pelo Estado para proteger a saúde, e não contrariá-las. Este é o principal ponto que sustenta o apontamento de inconstitucionalidade.
A petição elenca ainda que a liberação do isolamento social pode gerar efeitos "nefastos" para a vida da população e para o funcionamento do sistema público de saúde. Ontem à noite, 100% dos leitos de UTI da cidade estavam ocupados.
O Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) de Bauru e Região é parte interessada no processo e, no início da noite, divulgou alertas sobre a manutenção das regras da Lei Municipal até que haja qualquer decisão do TJ.
Com brechas regimentais criadas no contexto da pandemia da Covid-19, a Câmara Municipal aprovou a lei questionada pelo Ministério Público na última quarta-feira (3), em três sessões extraordinárias. O texto foi assinado por 11 vereadores.
Minutos após as votações em dois turnos, a prefeita Suéllen Rosim se deslocou à sede do Poder Legislativo, onde assinou a sanção da lei.
No mesmo dia, a norma foi publicada em Diário Oficial com data de quinta-feira, quando entrou em vigor.