21/07/2025
DEFEITO OCULTO : SAIBA ONDE E COMO RECLAMAR
Advogada Adryane Almeida explica como reclamar seus direitos quando um defeito aparece depois da compra.
Você sabia que o consumidor está protegido contra defeitos que só se manifestam após algum tempo de uso, conhecidos como defeitos ocultos?
No Código de Defesa do Consumidor (CDC), o defeito oculto é aquele existente em um produto ou serviço que não pode ser facilmente identificado no momento da compra ou contratação, mas que compromete sua qualidade ou a sua adequação ao uso.
Nesses casos, o CDC assegura a proteção do consumidor, estabelecendo prazos e garantias para a reclamação e a devida reparação do vício constatado.
Estes defeitos estão previstos nos artigos 12 a 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).Os artigos 12 e 14 tratam da responsabilidade pelo defeito, que pode causar danos ao consumidor, diferenciando-se do vício, que afeta a utilidade ou qualidade do produto ou serviço. Dessa forma, o CDC assegura que o fornecedor seja responsável pela correção dos vícios ocultos, e que o consumidor tenha prazo justo para reivindicar seus direitos, mesmo quando o problema não era perceptível inicialmente.
O artigo 18, dispõe sobre os vícios de qualidade ou quantidade em produtos e serviços que os tornam impróprios ou inadequados ao consumo, mesmo que tais vícios não sejam aparentes no momento da compra. O fornecedor tem a obrigação de sanar o vício no prazo máximo de 30 dias. Caso isso não ocorra, o consumidor poderá optar por substituir o produto por outro equivalente, receber a restituição imediata do valor pago, devidamente corrigido, ou obter o abatimento proporcional do preço.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (art. 26) garante prazos para reclamar: produtos ou serviços não duráveis (como comida): 30 dias para reclamar do defeito, já os produtos ou serviços duráveis (como eletrodomésticos, móveis, carro, reforma): 90 dias para reclamar. Quando o defeito é oculto, ou seja, só aparece depois de algum tempo, mesmo com uso normal, o prazo para reclamar só começa a contar quando o defeito se torna evidente.
Nesse caso, o fornecedor deve reparar o defeito sem custo ou devolver seu dinheiro, conforme o caso. É essencial que o consumidor guarde os comprovantes da compra e registre o defeito com fotos ou vídeos, para facilitar a comprovação. Se o fornecedor se recusar a atender à reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon ou buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
O consumidor não deve ser responsabilizado por falhas que não deu causa, especialmente quando decorrentes de vícios ocultos. Conhecer e exercer os direitos previstos na legislação é fundamental para assegurar o equilíbrio nas relações de consumo.
Adryane Almeida
Advogada
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