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09/04/2024

Divórcio não transforma ex-cônjuge em sócio da empresa

Código Civil Brasileiro artigo 1.027: o divórcio ou a separação judicial não transforma o ex-cônjuge em sócio da empresa
Introdução: Divórcio e Empresa, uma questão de direitos
 
O divórcio traz consigo a necessidade de redistribuição dos bens adquiridos conjuntamente durante o casamento. No entanto, quando um dos bens envolve participação em empresa, muitas dúvidas podem surgir sobre os direitos do ex-cônjuge na gestão ou propriedade desta empresa.
 
O ex-cônjuge e a empresa: O Que diz a Lei?
 
De acordo com o Código Civil Brasileiro, mais especificamente o artigo 1.027, um ponto é claro: o divórcio ou a separação judicial não transforma automaticamente o ex-cônjuge em sócio da empresa que possa estar em nome do outro. A legislação distingue entre a sociedade empresarial e a sociedade conjugal, tratando a partilha de bens e a participação societária de forma distinta.
 
Direitos sobre a empresa após o divórcio
 
Mesmo que um dos cônjuges não se torne sócio da empresa após a separação, isso não implica na ausência total de direitos. A partilha de bens pode garantir ao ex-cônjuge uma compensação financeira equivalente ao que seria justo, considerando o crescimento patrimonial obtido durante o casamento, sem, contudo, conferir-lhe direitos de gestão ou decisão sobre a empresa.
 
Caso Hipotético: João, Rute e Lucia
João iniciou sua empresa em 1995, ainda casado com Rute. Naquela época, a empresa operava de forma informal, sem registro (CNPJ). Após se separarem em 1998, João e Rute oficializam o divórcio em 2005, mesmo ano em que João formaliza sua empresa e, posteriormente em 2006, casa-se com Lucia, com quem já mantinha uma união estável desde 1999. Em 2018, após descobrir uma traição, João se separa de Lucia, formalizando o divórcio em 2020.
 
Neste cenário, a partilha dos bens adquiridos por João e Lucia durante o casamento seguiria a legislação brasileira. Os bens comuns, como a casa, carros e apartamento, seriam divididos conforme o regime de casamento. A empresa de João, formalizada após o término de seu casamento com Rute e antes do casamento com Lucia, apresenta uma complexidade maior. Se durante o casamento com Lucia, a empresa cresceu e valorizou significativamente, é possível que Lucia tenha direito a uma parte equivalente ao crescimento patrimonial e as dívidas contraídas no período do casamento, embora não se torne sócia da empresa e não possa opera-la.
 
Há outras maneiras de determinar a partilha? Veja o que dizem os especialistas:
É possível que a divisão da empresa seja feita por meio de acordos alternativos, como a compensação financeira. Nesses casos, o cônjuge que não tem direito a uma parte da empresa pode receber outros ativos ou um pagamento monetário como forma de equilibrar a divisão dos bens.
 
Para realizar a partilha de bens de uma empresa sem dissolvê-la ou vender o patrimônio necessário para o funcionamento diário, como no caso de uma empresa de transporte que possui caminhões essenciais para suas operações, existem diferentes abordagens e considerações legais no Brasil.
 
Um ponto crucial é entender que a partilha de bens em sociedade empresarial, especialmente em casos de divórcio, depende significativamente do regime de bens adotado pelo casal e das contribuições individuais de cada um ao estabelecimento, crescimento e sucesso da empresa. Não é incomum que, ao invés de se tornar sócio, o ex-cônjuge receba uma compensação financeira equivalente à sua parte dos bens ou cotas na empresa. Este pagamento pode ser realizado de diferentes maneiras, incluindo pagamento em dinheiro, cessão de bens pessoais, ou através de forma parcelada até que o valor devido seja alcançado​ (Jusbrasil)​​ 
 
É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito empresarial e direito de família para navegar pelas complexidades legais e garantir que a partilha de bens seja feita de forma justa e de acordo com a legislação, considerando o melhor interesse da empresa e dos envolvidos​ (Miró Neto Advogados)​​ (Jusbrasil)​​ (Rosa J R Advogados)​.
 
Recomendação final
 
Para evitar surpresas e conflitos, recomenda-se que casais com ativos empresariais significativos busquem orientação jurídica competente antes do casamento, durante e em caso de dissolução do mesmo. Dessa forma, pode-se assegurar que a separação dos bens ocorra de forma justa, sem prejudicar a gestão e continuidade da empresa.
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