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24/02/2026

Estelionato Sentimental: quando o afeto é usado como instrumento de fraude.

Diferentemente dos conflitos comuns decorrentes do término de um relacionamento, o estelionato sentimental se caracteriza pelo dolo prévio, ou seja, pela intenção inicial de enganar.
O chamado estelionato sentimental é uma forma de violência patrimonial e emocional que tem ganhado crescente atenção no Judiciário brasileiro. Trata-se de uma prática em que uma pessoa, valendo-se de vínculos afetivos, como namoro, união estável ou promessas de relacionamento duradouro, induz a outra a erro com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
 
​Diferentemente dos conflitos comuns decorrentes do término de um relacionamento, o estelionato sentimental se caracteriza pelo dolo prévio, ou seja, pela intenção inicial de enganar. O agente cria uma narrativa de amor, confiança e projeto de vida em comum apenas como meio para obter dinheiro, bens, pagamentos de dívidas, transferências bancárias ou outras vantagens patrimoniais, deixando a vítima em prejuízo financeiro e emocional.
 
​A jurisprudência tem sido firme ao destacar que não é o fim do relacionamento que gera o dever de indenizar, mas sim a comprovação de que o vínculo afetivo foi utilizado como instrumento de fraude. Mensagens, comprovantes de transferências, testemunhas, promessas reiteradas e a ausência de contrapartida real costumam ser elementos analisados pelos tribunais para identificar a conduta ilícita.
 
​Do ponto de vista jurídico, o estelionato sentimental pode gerar consequências tanto na esfera cível, com indenização por danos materiais e morais, quanto na criminal, quando presentes os requisitos do crime de estelionato, previstos na legislação penal. Em especial, os tribunais têm reconhecido o dano moral quando demonstrado que a vítima foi exposta a sofrimento intenso, humilhação e quebra grave de confiança, indo além do mero aborrecimento.
 
​Mais do que uma discussão jurídica, o tema revela a importância de conscientização social. Relações afetivas devem ser pautadas na boa-fé, na lealdade e no respeito. Quando o amor é transformado em meio para enriquecimento ilícito, não se trata de decepção amorosa, mas de uma violação de direitos que merece resposta firme do Estado.
 
​Informar, prevenir e encorajar a denúncia são passos fundamentais para combater o estelionato sentimental e proteger vítimas que, muitas vezes, sofrem em silêncio por vergonha ou medo de não serem levadas a sério. O afeto não pode, e não deve, ser instrumento de fraude.
 
 
Adryane Almeida
Advogada de Família, Cível e Consumerista.
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