O Tribunal de Justiça de São Paulo (TSJP) negou, na última semana, o pedido de liminar em recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MP) que pedia urgência à Justiça na suspensão dos pagamentos milionários da Prefeitura de Bauru referente à floresta urbana. Agora, a promotoria aguarda o julgamento de mérito do recurso, o que sem a tutela de urgência, segundo o MP, provavelmente não ocorrerá até o dia 25 de abril, prazo de vencimento da 3.ª parcela, de R$ 8,7 milhões, a ser paga pela prefeitura.
Até o momento, o município já desembolsou mais de R$ 15 milhões em precatórios da floresta urbana. O valor estipulado pela Justiça em ação que transitou em julgado é de R$ 34,2 milhões. Há alguns anos, em acordo judicial junto aos dois credores que eram proprietários da área, o valor foi parcelado em quatro anos, sendo a primeira parcela de R$ 7,8 milhões e as outras três, de R$ 8,7 milhões cada, a serem pagas sempre em abril, até 2022.
O agravo de instrumento proposto pelo MP e analisado pela 6.ª Câmara de Direito Público do TJSP tinha como foco, além da suspensão dessa indenização, o bloqueio das quantias já pagas aos credores, considerando que há erros de cálculos sobre o valor total transitado em julgado que é, inclusive, questionado em nova ação civil pública interposta pelo MP em março deste ano (leia mais abaixo).
"O pedido de liminar com tutela de urgência não foi acolhido e acho pouco provável que, em nove dias, haja o julgamento do agravo", comenta Fernando Masseli Helene, promotor da Proteção ao Patrimônio Público. "Mas, precisamos ter esperança. É difícil acontecer, mas o recurso ainda pode ser julgado procedente", acrescenta.
O recurso foi interposto ao TJ em razão de o pedido de liminar para suspensão de pagamentos e o bloqueio de valores dos credores ter sido negado em primeira instância.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Paralelamente ao agravo de instrumento, tramita pela 2.ª Vara da Fazenda Pública uma ação civil pública proposta, em março, pelos promotores Fernando Masseli Helene e Henrique Varonez, da Habitação e Urbanismo.
Conforme o JC noticiou, essa ação reabre a discussão sobre a responsabilização do município e os valores das indenizações milionárias geradas pela floresta urbana, contestando, assim decisão já transitada em julgado sobre o tema.
Os promotores apontam que sequer foram consideradas normas urbanísticas e ambientais durante os cálculos e questionam a obrigação do município em indenizar sozinho, já que as normativas e proibições referentes ao local e que impediram os donos de lotearem a área são de naturezas estadual e federal.
R$ 9 MILHÕES
A área em questão da floresta urbana possui 153 mil metros quadrados e fica entre as avenidas Nações Unidas e Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube.
Laudo inicial juntado à nova ação civil pública aponta que o valor da indenização não deveria ter superado R$ 9,1 milhões, porque dos 153 mil metros quadrados, apenas 7,3 mil m2 (5% do terreno) poderiam ser aproveitados como loteamento, considerando as compensações ambientais e normas urbanísticas, como calçadas, arruamentos e espaços verdes e institucionais.
Em 2006, proprietários de glebas que compõem a floresta urbana solicitaram à Prefeitura de Bauru a emissão de diretrizes para lotear o espaço. O projeto foi inviabilizado e as áreas foram consideradas de proteção ambiental, o que proibiu o desmatamento do local. Os dois proprietários da área, então, ingressaram com ação, em 2013. Eles reivindicaram a indenização alegando que a legislação gerou restrições e "limitações aos poderes inerentes à propriedade", o que esvaziou o conteúdo econômico do imóvel.