A distância física entre os pais não impede a guarda compartilhada. O foco deve ser o melhor interesse da criança, e não a conveniência dos adultos.
Desde 2014, com a Lei nº 13.058, a guarda compartilhada deixou de ser apenas uma possibilidade e passou a ser a regra no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo é garantir que os filhos tenham convivência equilibrada com ambos os pais, mesmo após a separação. Mas na prática, quando os genitores moram em cidades ou estados diferentes, surgem dúvidas: é possível dividir a guarda à distância?
A resposta é sim, a guarda compartilhada continua possível, mesmo quando os pais residem em locais distintos. O que muda é a forma de exercício desse direito. A guarda compartilhada não significa que a criança precise viver metade do tempo com cada um dos pais, mas que ambos participem igualmente das decisões importantes sobre sua vida: escola, saúde, religião, viagens, entre outras.
Quando há distância geográfica, o juiz pode fixar residência principal com um dos genitores e definir um regime de convivência ampliado com o outro, levando em conta a rotina escolar, os custos de deslocamento e as condições financeiras de cada um. Hoje, a tecnologia também auxilia: videochamadas, acompanhamento escolar online e aplicativos de comunicação facilitam a presença afetiva, mesmo longe.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a distância entre os pais não é impedimento para a guarda compartilhada, desde que ambos demonstrem comprometimento e diálogo. A prioridade deve ser sempre o melhor interesse da criança, princípio previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É importante diferenciar: a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada. Nesta, a criança muda periodicamente de residência e rotina, o que raramente é recomendado em longas distâncias. Na guarda compartilhada, o foco é a corresponsabilidade parental, e não a divisão matemática do tempo.
Quando há boa comunicação, respeito e cooperação, mesmo pais que moram em estados diferentes podem exercer a guarda compartilhada de forma saudável. Isso preserva vínculos, reforça o sentimento de pertencimento e evita que a criança se sinta “de um lado só”.
A separação pode alterar a estrutura familiar, mas não deve reduzir o papel de mãe ou de pai. A guarda compartilhada, mesmo à distância, é antes de tudo um compromisso de amor, cuidado e maturidade, um gesto de equilíbrio entre o afeto e a responsabilidade.
Quando é preciso ajustar a guarda judicialmente?
A guarda compartilhada, mesmo em contextos de distância geográfica, reforça a ideia de que a presença parental vai além da proximidade física. É um instrumento jurídico que promove equilíbrio, afeto e responsabilidade, permitindo que a criança mantenha vínculos sólidos com ambos os pais. Sempre que houver mudanças significativas na vida dos genitores ou da criança, a revisão judicial garante que os ajustes necessários ocorram de forma segura e adequada, sempre priorizando o bem-estar do menor. Assim, mesmo separados por quilômetros, pais comprometidos podem construir uma parentalidade ativa, presente e responsável, garantindo aos filhos o direito de crescer com amor, proteção e participação efetiva de ambos.
Adryane Almeida
OAB/SP 525845
Advogada de Família, Cível e Consumerista