Decisão do Tribunal de Justiça (TJ) negou pedido de liberdade impetrado pelo autônomo Antônio Carlos Cavalcante Batista. Ele está preso desde outubro acusado de integrar quadrilha que furtou pelo menos sete residências em Marília.
O pedido de habeas corpus foi impetrado pelos advogados Fábio Raimundo Gomes e Carla Roberta de Carvalho. Os defensores requisitaram a revogação da prisão preventiva do acusado sob argumentos que não estão presentes os requisitos para custódia, além do réu ser primário, com residência fixa e ocupação lícita.
Por votação unânime, os desembargadores da 14ª Câmara de Direito Criminal – Miguel Marques e Silva, Fernando Torres Garcia e Marco de Lorenzi – rejeitaram as argumentações apresentadas pela defesa e indeferiram o pedido.
“O paciente praticou vários furtos, envolvendo menor e apresenta anteriores envolvimentos com crimes da mesma espécie, o que recomenda a adoção da medida extrema, pela insuficiência prática das demais cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão com 11 páginas.
Com a decisão, o autônomo permanece recolhido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Álvaro de Carvalho. Ele foi indiciado por sete crimes de furto, formação de quadrilha e corrupção de menores.
Caso – Investigação da Polícia Civil de Marília identificou que o bando realizou pelo menos seis furtos em residências. “Eles invadiam as residências e levam objetos de valor, que eram transportados em veículos para facilitar a fuga”, disse o delegado do SIG (Setor de Investigações Gerais), Cleber Pinha Alonso.
O bando foi identificado e operação foi desencadeada no dia 5 de outubro para cumprir os mandados de prisão. Os acusados foram encontrados em residências no Jardim Santa Antonieta, na zona Norte de Marília. “Apreendemos diversos produtos levados dos imóveis e também os veículos usados nas ações criminosas”, afirmou.
A ação da Polícia Civil também esclareceu um roubo de celular ocorrido em março. “O aparelho foi recuperado na diligência. Um dos presos na ação foi reconhecido pela vítima como autor do roubo e agora também será indiciado por esse delito”, finalizou.
fonte:JM