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13/05/2021

Isolamento social: 'Comando Covid' vai manter trabalho de fiscalização

Muita gente já suspendeu as "peladas" de futebol de sábado ou domingo, festas e eventos que provoquem aglomerações e até aquela ida ao boteco da esquina de noite. Tudo para evitar o "Comando Covid", que sai às ruas principalmente durante a noite para flagrar aglomerações.

O trabalho de fiscalização vai continuar, com o apoio da Polícia Militar, seja para verificação "in loco" ou para apurar denúncias apresentadas na Vigilância Sanitária ou diretamente na PM.
Nesse sentido, é bom saber que o toque de recolher está em vigor e vale a partir das 21 horas, quando todos devem estar em casa, exceto aqueles que exercem atividades essenciais noturnas.
Todo tipo de aglomerações será alvo dos agentes, que percorrem a cidade e a zona rural, fechando estabelecimentos, especialmente bares e eventos, e dispersando aglomerações de todos os tipos.

Mais do que isso, o "Comando Covid" aplica multas, com base no CPF da pessoa abordada, em favor do governo estadual, da ordem de R$ 552,71. Muita gente alega que não vai pagar, mas esta pode ser uma péssima ideia, pois poderá ter seu nome inserido na lista do Cadin.
Instituído pela Lei 12.799/2008 e regulamentado pelo Decreto 53.455/2008, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Esta-duais, o Cadin Estadual, registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.
É importante saber que o Cadin Estadual conterá a relação das pessoas físicas e jurídicas que:
- sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado
- não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido rejeitadas.

A inclusão no Cadin impedirá a realização dos seguintes atos com os órgãos e entidades da Administração Estadual:
- celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
- repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
- concessão de auxílios e subvenções;
- concessão de incentivos fiscais e financeiros;

Fonte: Tupã City
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