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02/09/2024

João Pinheiro é condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular e agora deve multa ao TRE no valor de R$ 5 mil

Justiça determinou ainda a cessação imediata de utilização de propaganda eleitoral irregular em camisetas e distribuição de novas unidades

O candidato a prefeito João Pinheiro recebeu condenação da Justiça Eleitoral, através de sentença do juiz Marcelo de Freitas Brito, que reconheceu irregularidade na utilização de camisetas por cabos eleitorais da chama. Os ‘uniformes’ trazem informações que não podem constar neste tipo de produto, excedendo em informações autorizadas. “Como se nota, as camisas ou camisetas utilizadas no trabalho de campanha eleitoral não podem conter elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidatura ou do candidato”, orientou o juiz.


A multa por divulgação de propaganda irregular foi imposta no valor de R$ 5 mil e agora, o candidato João Pinheiro fica obrigado a recolher este valor junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Além da multa, o magistrado Brito determinou a cessação imediata da utilização da propaganda eleitoral irregular, bem como a proibição da distribuição de novas unidades, “sem prejuízo de eventual busca e apreensão, se for o caso”.


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