O candidato a prefeito Vinicius Camarinha sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral, nesta terça-feira, dia 10 de setembro. Sentença do juiz Marcelo de Freitas Brito reconhece excesso e abuso pela adoção de comitês irregulares, distribuídos em várias partes de Marília.
Conforme denúncia fundamentada, ficou comprovado pela decisão da Justiça Eleitoral que Vinicius Camarinha está se valendo de abuso de poder econômico - o que é crime eleitoral - ao adotar diversos comitês instalados ao longo de toda a cidade. Na decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, Freitas Brito determinou a imediata retirada de fachada e demais itens publicitários da campanha - como windbanners, banners e faixas - que decoravam 7 imóveis adotados como comitês por Vinicius.
“Defiro o pedido de liminar para determinar que os representados [no caso, Vinicius Camarinha e os responsáveis pela campanha] retirem imediatamente as placas, cartazes, bandeiras, fachadas, letreiros, dizeres, banners, flag banners e demais engenhos publicitários em desacordo com o que estabelece o parágrafo § 2º, do Artigo 14 da Resolução TSE nº 23.610/2019, sob pena de multa diária de R$ 10. mil para cada hipótese, observando-se que a questão relacionada ao comitê central já foi analisada por este Juízo”, determinou o magistrado.
A decisão será tornada pública pela Justiça Eleitoral de Marília de modo eletrônico, mas independentemente disso já está valendo. Os limites e determinações para utilização de imóveis como comitês, neste caso de Vinicius Camarinha, não respeitaram a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), excedendo em quantidade e nas dimensões publicitárias.