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18/03/2021

Juiz nega compra de doses ao Sincomércio

A Justiça Federal negou a liminar na ação protocolada pelo Sincomércio de Bauru para requerer o direito de adquirir vacinas para imunizar donos e funcionários das empresas do setor contra a Covid-19. O objetivo, conforme o JC noticiou na semana passada, era obter autorização judicial para fazer a importação direta das doses, mediante a contratação de empresa ou laboratório cadastrado e autorizado a realizar este tipo de trâmite.

Nesta terça-feira (16), decisão proferida pelo juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 2.ª Vara Federal de Bauru, indeferiu o pedido de liminar contra a União e a Anvisa. "Embora tenha reconhecido a nossa legitimidade processual e, acima de tudo, do nosso interesse para postular em juízo o direito posto na ação, o magistrado indeferiu o pedido sob o argumento de que, após a propositura da demanda, sobreveio lei específica disciplinando a matéria", aponta, em nota, o Sincomércio.

A referida lei autoriza a iniciativa privada a adquirir imunizantes contra a Covid-19, porém, sob a condição de que 100% das doses sejam doadas ao SUS até que todos os grupos prioritários estejam vacinados. Depois, as empresas devem doar metade das doses aos sistema público e aplicar as demais gratuitamente em seus colaboradores.

"Informamos que já estamos providenciando o competente agravo de instrumento para reverter esta decisão, na expectativa de que o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região entenda que a medida pleiteada somente irá trazer benefícios à sociedade", conclui o Sincomércio.



Fonte: JC Net
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