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26/09/2024

Justiça Eleitoral afirma que informações sobre candidatura quase indeferida de Vinicius Camarinha são corretas

Campanha de Ricardinho Mustafá divulgou que candidato do PSDB havia obtido registro eleitoral só depois de apresentar recurso
Em decisão nesta quarta-feira, dia 25 de setembro de 2024, o juiz Marcelo de Freitas Brito, da 400ª zona eleitoral de Marília, reconheceu como verídicas as informações veiculadas pelo candidato do PL, Ricardinho Mustafá, sobre o registro de candidatura do deputado estadual Vinicius Camarinha, do PSDB. 
 
O tucano está disputando a corrida eleitoral para prefeito com registro deferido após recurso. “A utilização de tais expedientes, em si, é da essência do processo eleitoral no Estado democrático de direito, em que o pluripartidarismo e a livre manifestação do pensamento são imperativos”, garantiu o magistrado.
 
Na sentença, Brito afasta qualquer forma de litigância de má-fé na postagem de Ricardinho onde fica evidente que o candidato do PL teve sua candidatura registrada e deferida sem qualquer intervenção de recurso ou mandado de segurança, comprovando sua idoneidade e que é o único candidato a prefeito de Marília realmente ficha-limpa. “A propaganda impugnada nada tem de irregular. Nesse aspecto, não há irregularidade na manifestação. Não se pode, no processo eleitoral, cercear direito à liberdade de expressão do candidato com seu eleitor”, afirmou.
 
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