Campanha de Ricardinho Mustafá divulgou que candidato do PSDB havia obtido registro eleitoral só depois de apresentar recurso
Em decisão nesta quarta-feira, dia 25 de setembro de 2024, o juiz Marcelo de Freitas Brito, da 400ª zona eleitoral de Marília, reconheceu como verídicas as informações veiculadas pelo candidato do PL, Ricardinho Mustafá, sobre o registro de candidatura do deputado estadual Vinicius Camarinha, do PSDB.
O tucano está disputando a corrida eleitoral para prefeito com registro deferido após recurso. “A utilização de tais expedientes, em si, é da essência do processo eleitoral no Estado democrático de direito, em que o pluripartidarismo e a livre manifestação do pensamento são imperativos”, garantiu o magistrado.
Na sentença, Brito afasta qualquer forma de litigância de má-fé na postagem de Ricardinho onde fica evidente que o candidato do PL teve sua candidatura registrada e deferida sem qualquer intervenção de recurso ou mandado de segurança, comprovando sua idoneidade e que é o único candidato a prefeito de Marília realmente ficha-limpa. “A propaganda impugnada nada tem de irregular. Nesse aspecto, não há irregularidade na manifestação. Não se pode, no processo eleitoral, cercear direito à liberdade de expressão do candidato com seu eleitor”, afirmou.