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24/06/2021

Justiça Eleitoral de Ourinhos julga improcedente ação contra Republicanos e rechaça suspeita de candidaturas fictícias de mulheres do partido

A Justiça Eleitoral de Ourinhos julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE proposta por Fernando Prado Francisco “Seco” (PP) e José Roberto Tasca (MDB), ambos candidatos a vereador nas Eleições Municipais 2020, contra o Partido Republicanos, por suspeita de supostas candidaturas fictícias de mulheres do partido nas eleições do ano passado. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 23, pela 82ª Zona Eleitoral de Ourinhos.

Fernando "Seco" e Roberto Tasca foram nomeados pelo prefeito Lucas Pocay (PSD) para os cargos comissionados de Assessor Especial de Gabinete e Assessor Especial de Fiscalização (Foto: Site DivulgaCand)

Fernando “Seco” e Tasca tiveram 840 e 804 votos respectivamente, ambos exercem cargos comissionados na Prefeitura de Ourinhos e tentam derrubar a chapa, que elegeu os vereadores Cícero Investigador (1.160 votos) e Alexandre Zóio (1.507). Segundo a acusação, as candidatas Jessica Malaguini de Souza (nenhum voto) e Pamela Maia Garcia (19 votos), respectivamente filha e enteada do Presidente do Partido Republicanos de Ourinhos, Mário Mercante de Souza, teriam concorrido de maneira fictícia, para dar a falsa impressão de atendimento da cota feminina exigida pela legislação, uma vez que a primeira não obteve qualquer votação no pleito de 2020, não registrando movimentação financeira na prestação de contas parcial e não promovendo nenhuma propaganda eleitoral em sua rede social e a segunda obteve votação inexpressiva. Sustentam os autores que, ao concorrer de maneira fictícia, toda a chapa de candidatos estaria comprometida, posto que o Partido preencheu o mínimo de 30% de candidaturas femininas com as investigadas, fraude que invalidaria o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP e terminam por requerer o cancelamento definitivo da chapa apresentada para considerar nulos todos os votos atribuídos aos candidatos que concorreram pelo Partido Republicanos.

Jéssica e Pamela ficaram para suplência de vereador (Foto: Site DivulgaCand)

Porém, a juíza eleitoral, da 82ª Zona Eleitoral de Ourinhos, Barbara Tarifa Mordaquine, julgou improcedente as acusações, considerando “que ambas as candidatas foram escolhidas regularmente em convenção partidária, tendo assinado a lista de presença (ID 75301651), não tendo o Presidente da agremiação partidária autonomia para efetivar a candidatura de quem quer que seja, necessitando da escolha dos nomes em convenção para que a candidatura seja formalizada, razão pela qual inexistente o litisconsórcio passivo necessário. Quanto a preliminar de ilegitimidade do Partido para figurar no polo passivo da ação, de fato, a agremiação partidária, por se tratar de pessoa jurídica, não possui aptidão para constar no polo passivo da demanda, tendo em vista que as sanções a serem aplicadas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, quais sejam, inelegibilidade e cassação do registro ou do diploma, são compatíveis apenas com pessoas físicas”.

“Nestes termos, o processo é extinto relativamente ao Partido Republicanos de Ourinhos, por não ser passível de sofrer quaisquer das sanções previstas na Lei Complementar nº 64/1990”.

Em que pese as argumentações expendidas na inicial, o fato de as investigadas possuírem vínculo parental com o representante da agremiação partidária não constitui impeditivo para a escolha de seus nomes em convenção, nem são suficientes para inferir eventual simulação de candidatura, restando comprovado pelos documentos apresentados pela defesa que a candidata Pamela Maia Garcia teve votação superior a uma candidata do partido do autor da ação, bem como que outros 25 candidatos obtiveram votação igual ou inferior à registrada nas urnas para a candidata, dos quais 14 são mulheres. No que concerne à ausência de votos registrados para a investigada Jessica Malaguini de Souza, restou satisfatoriamente comprovado que a mesma não compareceu para votar em razão da suspeita de covid em seu filho menor de idade que com ela coabita, tampouco seu marido compareceu às urnas e os familiares que compareceram possivelmente teriam optado por votar em sua irmã, também candidata, sendo plausíveis os motivos alegados como restritivos dos atos de campanha, que teriam se resumido a distribuição de panfletos a pessoas próximas. Tampouco o fato de não haver registro de propaganda eleitoral na rede social das representadas configura indicativo de fraude na candidatura, tendo ambas as investigadas comprovado a existência de material de campanha impresso confeccionado com seus dados de urna, o que atesta que efetivamente estavam concorrendo na campanha eleitoral. Ademais, para a configuração de fraude no preenchimento da cota de gênero, indispensável que as provas apresentadas se revistam da robustez necessária a demonstrar a finalidade de burlar a norma, conforme entendimento pacífico do e. Tribunal Superior Eleitoral”...

Isso posto, diante da falta de provas robustas a comprovar a ilicitude suscitada, julgo IMPROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral.

O Passando a Régua não conseguiu falar com Fernando Seco e José Roberto Tasca e não temos a informação se eles vão ou não recorrer da decisão. Os outros envolvidos também não se manifestaram sobre a decisão.


Fonte: Passando A Régua
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