O juiz eleitoral José Antônio Bernardo, da 70ª zona eleitoral de Marília, reconheceu abuso e concedeu liminar mandando retirar imediatamente das redes sociais e demais plataformas vídeo onde o candidato Jean Patrick Garcia Baleche, o Garcia da Hadassa, candidato a prefeito pelo Novo, aparece entregando certificados para homenageados durante sessão solene na Câmara Municipal de Marília. A legislação vigente impede que espaços públicos - como o plenário do Poder Legislativo - sejam utilizados como palco de campanha eleitoral ou para fins eleitorais e, neste caso, Garcia chegou a ser elogiado publicamente pelo atual presidente da Câmara, Eduardo Nascimento, seu candidato a vice.
Da tribuna, Nascimento chegou a declarar que iria cumprimentar o próximo prefeito, “se Deus permitir, está ali, Garcia da Hadassa, um líder”, afirmou publicamente. A solenidade ocorreu recentemente e prestou homenagem aos 90 anos de fundação da Associação Comercial e de Inovação de Marília - a Acim. Sem exercer qualquer cargo ou função pública, Garcia foi uma das pessoas chamadas para compor a mesa que conduziu a solenidade.
A decisão da justiça atende ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela coligação Deus, Pátria, Família, Amor e Liberdade e na sentença, o juiz Bernardo reconhece que houve sim o pedido implícito de votos, conduta velada em local público, infringindo o artigo 73, da Lei 9.504/97. O magistrado determinou a retirada dos vídeos e stories onde Garcia aparece na cerimônia e seguirá analisando a ação de investigação. A Justiça pode, com base nos fatos apresentados nesta denúncia, cassar os registros de Garcia e do seu vice, Eduardo Nascimento. Além disso, ambos estão sujeitos a ficarem inelegíveis pelo período de 8 anos.