Professora havia perdido vaga para cotista, mas entrou na justiça e conseguiu reverter a situação. Universidade diz que vai recorrer da decisão judicial.
Uma decisão da Justiça Federal da Bahia reacendeu o debate nacional sobre a aplicação da
Lei de Cotas Raciais em concursos públicos no Brasil.
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) foi obrigada a nomear uma
professora branca aprovada em primeiro lugar em um processo seletivo que tinha apenas uma vaga, mesmo após a contratação de uma
candidata negra selecionada por meio do sistema de cotas.
O caso ocorreu no processo seletivo realizado em setembro de 2024 para o cargo temporário de
professor substituto de ensino superior, conforme o edital 02/2024. A área em questão era Canto Lírico, da Escola de Música da UFBA. Concorreram à única vaga duas candidatas:
Irma Ferreira Santos, autodeclarada negra, e
Juliana Franco Nunes, inscrita na ampla concorrência.
De acordo com o resultado, Irma foi aprovada com nota 7,45 e assumiu a vaga por meio das
cotas para pessoas negras previstas na Lei 12.990/2014. Juliana, por sua vez, tirou 8,40 e
entrou na Justiça alegando ter direito à nomeação por ter sido a melhor colocada.
Decisão judicial favorece primeira colocada na ampla concorrência
O juiz
Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível da Bahia, reconheceu o direito de Juliana à nomeação. Em sua sentença, destacou que a reserva de vagas estabelecida pela Lei 12.990/2014 só se aplica quando o concurso oferece
três ou mais vagas, o que não era o caso.
“Tendo o edital da UFBA contemplado apenas uma vaga para o cargo em questão, e sendo a impetrante aprovada na primeira colocação na ampla concorrência, deve ser garantido o seu direito à nomeação”, afirma o magistrado na decisão.
A UFBA já havia sido obrigada a reservar a vaga por liminar em outubro de 2024. Agora, com a decisão definitiva, deverá
substituir a candidata cotista pela primeira colocada geral.
UFBA contesta decisão e promete recorrer
Em nota oficial, a Universidade Federal da Bahia afirmou que
discorda veementemente da decisão judicial e que irá recorrer. A instituição defende que a aplicação da lei foi feita corretamente, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e respaldada por orientações do Ministério Público Federal.
“A universidade discorda dessa determinação judicial, considera que a lei e a decisão do STF devem ser respeitadas, envidará todos os esforços para revertê-la e conclama a todos nessa mesma defesa”, diz o comunicado.
Cotas raciais em concursos com apenas uma vaga: ponto de tensão jurídica
Esse não é um caso isolado. Em 2024, a mesma UFBA enfrentou situação parecida: uma candidata negra foi nomeada por cotas, enquanto uma candidata branca, com nota superior, recorreu à Justiça. O Judiciário decidiu, naquela ocasião, que
ambas deveriam ser contratadas, mesmo com apenas uma vaga disponível no edital.
A nova sentença reacende o debate sobre a
interpretação legal da Lei de Cotas em concursos públicos com número reduzido de vagas, e deve abrir precedentes para outros processos semelhantes em todo o país.
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