Justiça nega pedido de prisão de dentista que disputava racha e causou morte de psicóloga em Assis
A Justiça não aceitou o pedido feito pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Assis de prisão preventiva do dentista Murilo Almeida Machado, de 24 anos, acusado de homicídio doloso pelo acidente que matou a psicóloga Maria Flavia Camoleze, de 26 anos.
Segundo a decisão, uma série de medidas cautelares foram adotadas e o entendimento da Justiça é de que essas ações são suficientes neste momento.
O acidente aconteceu na madrugada do dia 1º de maio e, segundo as investigações, Murilo estava embriagado e participava de um racha por quase 1 km antes de perder o controle do carro e bater contra o pilar de um estabelecimento comercial em uma praça da Avenida Rui Barbosa. Maria Flávia estava no banco de passageiro do veículo.
Psicóloga de 26 anos morreu em acidente de carro em Assis ? Foto: The Brothers/Divulgação
Com a decisão da Justiça, o dentista vai ser investigado em liberdade. Murilo chegou a ser preso em flagrante no dia do acidente por apresentar sinais de embriaguez, mas foi liberado após pagamento de fiança no valor de R$7,7 mil. Imagens de circuito de segurança mostram o dentista em um bar antes do acidente.
A Justiça recebeu a denúncia contra Murilo e deu 10 dias para que a defesa dele seja intimada.
Na decisão, o juiz fixou medidas cautelares a serem cumpridas pelo dentista:
- obrigação de comparecer ao Fórum assim que reaberto, a cada dois meses;
- proibição de frequentar bares, casas noturnas e lugares em que há consumo de álcool;
- proibição de sair da comarca de Assis por mais de sete dias;
- proibição de sair de casa das 22h às 5h;
- suspensão do direito de dirigir com a entrega da CNH.
Câmera de segurança mostra motorista em bar antes de acidente em Assis ? Foto: Câmera de segurança/Reprodução TV Tem
O outro motorista envolvido no racha, que já se apresentou e foi ouvido pela polícia, também não pode mais dirigir e nem sair da cidade.
Para a Justiça, o entendimento é de que essas medidas cautelares são suficientes neste momento inicial do processo que ainda será julgado com direito a ampla defesa.