Com a maior flexibilidade das regras do Plano SP desde o último final de semana, as esferas da Justiça em Bauru já atendem ao público presencialmente, mas com algumas restrições, como a necessidade de agendamento (veja no quadro ao lado). No caso do Judiciário Estadual e Federal, ambas as instituições deram início à retomada gradual antes mesmo dessas mudanças mais recentes, sempre respeitando a legislação até então vigente.
Ainda em relação à Justiça Estadual, só entram nas audiências as testemunhas e as partes. Parentes, assistentes e estudantes, por exemplo, não são permitidos, pois a ocupação do Fórum não pode ultrapassar 30%.
A instituição também distribui as audiências em dias diferentes, reduzindo a circulação de pessoas no prédio. O atendimento no balcão, por sua vez, só ocorre com hora marcada. Além disso, boa parte da força de trabalho segue em serviço remoto.
No caso da Justiça Federal, o início da retomada gradual das atividades se deu no fim de maio, levando em consideração a fase de transição do Plano SP, que já previa alguns abrandamentos em relação às restrições acerca da circulação de pessoas.
Até hoje, o atendimento aos advogados e às partes deve ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais e administrativas.
NESTA SEGUNDA
A Justiça Eleitoral, por sua vez, decidiu retomar as atividades presenciais de maneira gradual nesta segunda (2). Conforme a Resolução do TRE-SP 554/2021, os cartórios mantêm, no mínimo, um servidor de forma presencial de segunda a sexta-feira. Os demais continuam com o trabalho remoto.
Diante disso, o atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h, mas é necessário agendar.
A Justiça do Trabalho, por fim, também definiu o início da sua retomada gradual na última segunda (2). Inicialmente, as equipes participam de um sistema de rodízio, garantindo o percentual máximo de 20% em trabalho presencial, das 14h às 18h. O restante da jornada deve ser cumprido de forma remota.
A instituição também autoriza o atendimento presencial ao público externo, desde que haja agendamento por correio eletrônico. O normativo determina, entretanto, que as sessões e audiências sigam por meio telepresencial até uma nova reclassificação do Plano SP.