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12/02/2021

Lei permite casas de repouso em áreas residenciais de Bauru

Uma lei da Prefeitura de Bauru cessou quase quatro décadas de disputas administrativas e até judiciais para as casas de repouso em Bauru. Na prática, o decreto, do final de 2020, reenquadrou como residencial as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPS), que, antes, tinham caráter comercial. Com isso, esses locais podem funcionar também em zonas estritamente residenciais, o que foi visto como uma vitória para a cidade pelo promotor do Idoso e Pessoa com Deficiência, Gustavo Zorzella Vaz.

Segundo ele, em razão de uma lei da década de 80, muitas casas de repouso acabavam notificadas e até mesmo interditadas pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) apenas por causa do local em que se estabeleciam. O fato gerava transtornos e até prejuízo aos idosos atendidos, segundo o Ministério Público (MP).

"São locais que, muitas vezes, estavam regulares do ponto de vista sanitário, mas, unicamente por causa da legislação antiga, eles tinham que mudar de imóvel e procurar uma área comercial", comenta Zorzella. "Tínhamos muito problema com isso. Volta e meia, os locais eram notificados. O que gerava um impacto grande aos idosos, pois não é fácil mudar uma casa de repouso inteira com vários idosos, inclusive alguns acamados", completa o promotor.

FORÇA-TAREFA

Como pano de fundo à decisão que levou a prefeitura a decretar o enquadramento das ILPS como residenciais, na Lei 15.059 de outubro de 2020, está uma força-tarefa do MP junto à prefeitura, inclusive envolvendo um inquérito civil. O objetivo era justamente tentar atualizar a legislação com base em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2005, que caracteriza as Instituições de Longa Permanência como residenciais.

"São locais que não causam nenhum impacto na vizinhança, não tem motivo não serem enquadrados como residencial. E é algo que melhora a concepção até do ponto de vista urbanístico da cidade", opina Zorzella.

Paralelamente ao esforço da Promotoria, a prefeitura enfrentava ainda uma ação particular movida por uma proprietária de casa de repouso na cidade, que contestava uma interdição feita pela Seplan pelo fato de o local estar situado em bairro residencial. Após a Justiça conceder liminar favorável à empresária, a própria prefeitura entendeu a necessidade de alteração da lei e assim o fez.

Para Gustavo Zorzella, a alteração deve não só evitar transtornos, mas trazer também benefícios aos idosos acolhidos. "Agora, há possibilidade até de convívio deles com a vizinhança, o que deve surtir efeitos positivos ao longo da permanência", finaliza o promotor.

 



Fonte: JC Net
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