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28/04/2021

Lei que prevê multa para festas na pandemia nunca foi aplicada

Criada há nove meses, a lei municipal que determinou a aplicação de multas para organizadores e participantes de festas clandestinas e aglomerações durante a pandemia da Covid-19 nunca foi aplicada. Conforme a própria prefeitura confirmou, de julho do ano passado até agora, não houve uma única autuação com base na legislação, que prevê cobrança de R$ 500,00 a R$ 15 mil para quem descumprir as regras.

Por meio de nota, o Executivo bauruense informou que a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos está analisando a aplicabilidade da legislação e que a "correspondente regulamentação está sendo finalizada, de maneira a permitir sua aplicação com a segurança jurídica necessária".

Sem designar um porta-voz para conceder entrevista sobre o assunto, o governo municipal não esclareceu à reportagem por qual motivo a lei nunca foi utilizada para coibir confraternizações, que contribuem para aumentar a velocidade da disseminação do novo coronavírus. Também não houve detalhamento sobre as razões de a regulamentação, que deve ser feita por meio de decreto, só estar sendo estudada agora.

Vale destacar que a lei, de número 7352/2020, entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de julho de 2020, sem a obrigatoriedade expressa de uma regulamentação para ser colocada em prática. A norma foi sancionada pelo então prefeito Clodoaldo Gazzetta dois dias depois de ser aprovada pela Câmara Municipal e permanecerá em vigência enquanto perdurar a situação de emergência do município, decretada em virtude da pandemia.

O QUE PREVÊ

O texto estabelece que proprietários dos imóveis onde acontecerem festas não autorizadas pela prefeitura, com cobrança de ingresso ou comercialização de bebidas e alimentos, bem como os organizadores desses eventos, sejam autuados com multa de R$ 15 mil.

Há previsão para que os frequentadores de tais festas também sejam penalizados, mas multa no valor de R$ 500,00. A mesma quantia poderá ser cobrada de participantes de reuniões que gerem aglomerações de dez ou mais pessoas, com fins recreativos, em locais públicos ou privados.

A lei descreve que todos os procedimentos administrativos devem observar legislação municipal já vigente, inclusive sobre a garantia de direito à defesa dos autuados. Também autorizou que a fiscalização das normas previstas seja feita pelas polícias Militar e Civil, por meio de atividade delegada.

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Fonte: JC Net
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