Foi sancionada sem vetos a Lei 14.188, de 2021, fruto do Projeto de Lei (PL) 741/2021, que institui no Código Penal que todos os tipos de violência psicológica contra a mulher, caracterizada como aquela que causa dano emocional, passem a ser considerados crime. A aprovação foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Conforme o JC noticiou, a legislação prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, para crimes de violência psicológica, como ameaças, constrangimento, humilhação e chantagem, entre outros.
BENEFÍCIOS
Ainda segundo reportagem do JC, a titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Bauru, Márcia Regina dos Santos, afirma que a terminologia 'violência psicológica' já era citada dentro da Lei Maria da Penha, porém, com a nova aprovação, será possível tratá-la de maneira independente da violência física, permitindo prevenir, identificar e criminalizar relações abusivas antes que se tornem casos mais graves.