O Código Penal sofreu mudanças para endurecer as punições aplicadas a crimes cibernéticos, uma modalidade de delito que só cresce em Bauru, principalmente os casos de golpes. Agora, seja por invasão, furto qualificado ou estelionato, se envolver meios eletrônicos, os criminosos encaram penas mais elevadas. Para se ter uma ideia da frequência com que essa modalidade de delito ocorre, todos os dias, ao menos um morador da cidade procura a Polícia Civil para denunciar que foi vítima de algum golpe por vias eletrônicas, segundo estimativa da instituição. A expectativa é de que as mudanças, que já estão em vigor, façam os bandidos pensarem 'duas vezes'.
De acordo com o delegado Alexandre Protopsaltis, coordenador do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Polícia Civil de Bauru, alguns investigados presos já até relataram que deixaram de traficar ou roubar porque, pelos crimes eletrônicos, eles "não precisavam sair na rua com uma arma na cintura" e ainda se beneficiavam das penas mais brandas em relação a outros delitos.
"Nós esperamos que o endurecimento da legislação seja uma forma de coibir o aumento desse crime e de dar uma resposta para a sociedade diante deste cenário, principalmente em Bauru, onde a população sofre muito com golpes, dentre eles o do cartão de crédito clonado e do WhatsApp hackeado, que são os mais comuns. Todos os dias, ao menos, um bauruense procura a polícia para denunciar", relata Protopsaltis.
MUDANÇAS
De olho nessa modalidade criminosa, a Lei 14.155, aprovada em 27 de maio de 2021, alterou vários pontos do Código Penal. O primeiro passo foi endurecer a popular Lei Carolina Dieckmann (artigo 154-A), que pune os casos de invasão de dispositivo informático. A pena, que era de 3 meses a 1 ano de detenção, foi para 1 a 4 anos de reclusão. Caso a invasão cause prejuízo econômico, a punição pode ser aumentada de um a dois terços.
"No mesmo contexto, se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, como WhatsApp, Telegram, Messenger, etc; obtenção de segredos comerciais ou industriais; ou, ainda, acesso a informações sigilosas assim declaradas por lei, a pena aumenta para de dois a cinco anos de prisão", detalha o delegado titular da Delegacia de Pederneiras, Marcelo Bertoli Gimenes, que, inclusive, participou da investigação do caso Carolina Dieckmann, em 2012, quando a atriz recebeu ameaças de extorsão e teve fotos nuas divulgadas na Web.
FURTO
Já o artigo 155, que descreve as punições para furto e suas diferentes modalidades, também foi modificado.
Agora, quando há 'furto qualificado por meio eletrônico' mediante fraude - que consiste nas situações em que o acusado obtém a senha e os dados pessoais da vítima de forma indevida para, depois, subtrair seu dinheiro, seja sacando o valor ou fazendo compras em seu nome - a pena será de quatro a oito anos de reclusão.
ESTELIONATO
Além disso, ainda foi criada uma nova tipificação de estelionato (artigo 171). Segundo a lei, a chamada fraude eletrônica ocorre quando o golpe é cometido "com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo". Nesses casos, a pena é de quatro a oito anos de reclusão. Antes das mudanças, a punição era de um a cinco anos, por ser enquadrado como estelionato 'comum'.
Vale destacar que, nas ocorrências de furto qualificado e fraude eletrônica, se o crime vitimou um idoso ou vulnerável, a punição pode ser aumentada em um terço ou o dobro, a depender da gravidade. Inclusive, se os delitos forem cometidos por meio de servidor internacional, a pena pode aumentar de um a dois terços.
Além disso, quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a investigação será conduzida pela delegacia da cidade da vítima. Antes, o inquérito era transferido, geralmente, para onde o dinheiro foi enviado.