Um levantamento recente aponta que mais de 2 mil presos beneficiados pela “saidinha de Natal”, entre o final de 2024 e o início de 2025, não voltaram aos presídios dentro do prazo. Segundo dados de 14 estados (além do Distrito Federal), dos 48.179 detentos que receberam a liberação temporária, 2.084 continuam foragidos, o que representa cerca de 4,3%.
Proporcionalmente, o Rio de Janeiro lidera em índices de evasão: dos 1.494 beneficiados, 260 (aproximadamente 14%) não retornaram. Já em números absolutos, São Paulo registra a maior quantidade de “fujões”, com 1.334 presos que deixaram de se apresentar no término da saída. Ao todo, 32.397 pessoas foram soltas em SP, e, além dos fugitivos, 39 foram presas em flagrante por novos crimes graves, como homicídio, roubo, furto, tráfico e violência doméstica.
Para o criminalista Dr. Renato Oliveira, especialista em políticas de segurança pública e crítico da lei que concede a saída temporária, o número de fugitivos reforça a urgência de rever o benefício. “Quando um detento não retorna ao sistema prisional, ele é automaticamente considerado foragido e perde o direito ao regime semiaberto. Porém, na prática, o mal já está feito. Muitos aproveitam a liberdade para voltar ao crime ou desaparecer de vez, o que põe em risco a população”, argumenta.
Segundo o especialista, a “saidinha” foi criada com a justificativa de ressocializar detentos e aproximá-los do convívio familiar em datas especiais. No entanto, ele destaca que “não há um controle efetivo nem um trabalho de monitoramento que garanta a reintegração adequada. É necessário repensar o modelo para evitar que a segurança pública seja prejudicada”, conclui.
O fato é que, quando recapturados, esses detentos perdem imediatamente o benefício do regime semiaberto e retornam ao regime fechado. Ainda assim, enquanto permanecem soltos, a sociedade segue vulnerável. O tema gera debates acalorados entre autoridades e a opinião pública, especialmente em virtude dos altos índices de evasão registrados em vários estados do país.