O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para investigar a legalidade da intervenção promovida pela Prefeitura de Marília na empresa RIC Ambiental, responsável pelos serviços de água e esgoto da cidade. A medida, assinada pelo 9º Promotor de Justiça de Marília, Rodrigo de Moraes Molaro, visa apurar eventuais irregularidades no processo que anulou a concessão anteriormente firmada entre o município e a empresa.
De acordo com o documento, a representação foi protocolada por Anderson Ricardo Gomes, que apontou possíveis vícios e ilegalidades na condução do processo de intervenção. A denúncia alega que a Prefeitura teria tomado a decisão de forma arbitrária, sem respaldo técnico e jurídico adequado, e sem prévia análise da AMAE (Agência Reguladora), o que seria exigido pelo contrato e pela legislação vigente.
A RIC Ambiental, que havia assumido os serviços de saneamento básico da cidade a partir de outubro de 2024, sofreu intervenção municipal no dia 26 de fevereiro deste ano, por meio do Decreto nº 14.601/2025, assinado pelo prefeito Vinícius Almeida Camarinha. Segundo os autos, a empresa alega que a decisão foi motivada por razões políticas e não técnicas, e que houve quebra contratual por parte do município.
O inquérito também menciona a existência de um mandado de segurança em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Marília, protocolado em março pela RIC Ambiental, buscando suspender os efeitos da intervenção. A Justiça já concedeu liminar favorável à empresa, suspendendo os efeitos do decreto até julgamento definitivo da ação.
Como parte das diligências, o Ministério Público expediu ofícios à Prefeitura, à RIC Ambiental e à AMAE solicitando cópias do contrato de concessão, documentos do processo licitatório (Concorrência nº 013/2022) e relatórios técnicos que embasaram a medida. As respostas serão analisadas antes de novas deliberações.
A Promotoria destaca a necessidade de garantir o contraditório e ampla defesa às partes envolvidas, conforme prevê o artigo 33 da Lei Federal nº 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Com a instauração do inquérito, o Ministério Público passa a apurar com mais profundidade a legalidade da intervenção, a eventual responsabilidade dos envolvidos e os impactos da medida sobre o serviço prestado à população mariliense.
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