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02/05/2021

MP dá 1 ano para Bauru adaptar vagas para pessoas com deficiência

Dentro de aproximadamente um ano, todas as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência em Bauru terão que contar com rampas de acesso e espaço suficiente para circulação de cadeirantes. O prazo foi proposto pelo Ministério Público Estadual (MP) por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi firmado com a prefeitura, Secretaria Municipal de Obras, Emdurb e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Bauru (Comude).

O acordo surge após representação feita pelo Comude ao promotor da Pessoa Com Deficiência, Gustavo Zorzella Vaz, e que culminou em inquérito civil. Segundo o apurado após a denúncia, das 431 vagas especiais de estacionamento existentes para pessoa com deficiência física na cidade, apenas 35 são consideradas adequadas, hoje, por possuírem rampas de acesso às calçadas e sinalização regular, embasadas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Essas 35 vagas estão localizadas na área central de Bauru, assim como outras 122, que ainda passam por regularização.

ADEQUAÇÃO

Destas 122, um total de 41 está em processo de realocação para as esquinas, que são consideradas ideais por já possuírem espaço para circulação e rampas de acesso aos cadeirantes. As 81 vagas restantes no Centro também serão adequadas pela prefeitura.

"Até o fim do ano passado, 19 destas 81 tiveram a adaptação informada. E as demais devem ser concluídas pela Secretaria Municipal de Obras e Emdurb dentro de um cronograma estipulado até 1 julho deste ano", ressalta o promotor Gustavo Zorzella.

PRÓXIMO ANO

Já as 274 vagas para pessoas com deficiência física que estão localizadas fora da área central terão prazo de até um ano, a contar do término da primeira remessa entregue pela Obras neste ano. O município, então, terá até julho de 2022 para entregar o total de vagas na cidade readequadas. O Ministério Público diz que cobrará relatórios mensais sobre o serviço. "É algo que já tem sido tocado por uma equipe do próprio município. Após o término de cada uma das rampas, a Emdurb tem mais 90 dias para finalizar a sinalização", explica Zorzella. O não cumprimento do TAC poderá ensejar ao município multa de até R$ 1 mil diários. "A acessibilidade é um direito e deve ser garantido. São ações que trazem grande impacto na vida, dignidade e independência das pessoas com mobilidade reduzida, por auxiliarem no processo de participação social e cidadania", finaliza o promotor.

Paralelamente ao TAC que cobra a regularização das vagas, há em curso também a cobrança sobre a execução de uma sentença resultada de ação civil pública que cobra a implantação pelo município de um plano de rotas acessíveis em locais de grande fluxo e próximos a prédios públicos, além da adequação destes locais para recepção de pessoas com mobilidade reduzida. A ação é de 2001, ano em que houve atualização no Estatuto das Cidades, mas houve trânsito em julgado em 2010.

"Rotas acessíveis em locais de maior fluxo de pessoas com deficiência são executadas pelo Poder Público. Já as rampas em locais não considerados rotas acessíveis, na cidade de modo geral, devem ser executadas pelo particular. Nesse caso, cabe ao município fiscalizar se a rampa foi feita adequadamente", alerta Zorzella.



Fonte: JC Net
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