Despejada do apartamento em que vivia com os filhos, Juliana Cristina dos Santos, de 34 anos, perdeu a guarda deles e pode demorar para consegui-la de volta. Isso porque ela está desempregada e, sem condições de bancar um aluguel, tem vivido na sala da casa da irmã no Jd. Vitória, contexto que pode a impedir de reavê-los. A história de Juliana é apenas uma em meio às 146 ações de despejo que, mesmo com a pandemia, foram recebidas pela Justiça de Bauru entre janeiro e 8 de junho deste ano. Trata-se de uma média de um processo do tipo por dia na cidade.
Em 2020, os despejos chegaram a ficar suspensos de junho a outubro e uma decisão recente voltou a impedi-los (leia mais ao lado). Contudo, Juliana acabou sendo despejada justamente nesse intervalo de tempo.
Assim como é o caso dela, o problema envolve famílias que, quase sempre, acumularam débitos após meses sem pagar aluguel e até mesmo outras contas relativas ao endereço, como IPTU e despesas de água e de energia. "Meu ex-marido me ajudava com o aluguel, mas ele não pôde mais pagar", detalha Juliana, que foi despejada dias após o Conselho Tutelar recolher seus filhos, duas meninas, uma de 7 e outra de 3 anos, e três meninos, um de 15 anos, um de 12 anos e um bebê de 3 meses.
"Tenho audiência, mas me disseram que eu preciso de uma casa e um cantinho certo para os meus filhos, além de um emprego fixo. Estou procurando, mas é difícil conseguir. Eu tenho feito 'bicos' como cabeleireira e faxineira, também já trabalhei como auxiliar de cozinha e garçonete. Aceito o que vier para conseguir meus filhos de volta", frisa.
LIMINARES
Desde março do ano passado, quando teve início a pandemia de Covid-19, mais de 14 mil famílias foram despejadas em todo o Brasil.
Entre junho e outubro de 2020, vigorou uma lei relacionada à pandemia no País que vedava a concessão de liminares em ações de despejo. "Acredito que, por conta desta medida, muitos locadores tenham optado por esperar para ajuizar ações, sabendo que não obteriam a decisão liminar", comenta o juiz André Luiz Bicalho Buchignani, da 6.ª Vara Cível de Bauru.
Ainda assim, de janeiro a dezembro de 2020, a cidade registrou 326 ações de despejo, o que também resulta na média de um processo do tipo por dia recebido pela Justiça.
"São números significativos, ainda mais considerando que, por quatro meses, os despejos por liminares ficaram vedados", analisa o juiz, complementando que o quadro podem ser encarado como efeito direto da pandemia na inadimplência e também na crise financeira.
Em 3 de junho último, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu os processos administrativos ou judiciais que resultem em remoção, desocupação ou despejo de populações vulneráveis, bem como a concessão de despejo liminar em que o locatário seja pessoa vulnerável. A medida deve perdurar até dezembro deste ano, mas pode ser estendida caso a pandemia continue. A decisão, no entanto, vale apenas para áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado.
Há pouco mais de uma semana, o Senado também aprovou projeto de lei que prevê a suspensão do cumprimento de qualquer determinação de despejo coletivo até o fim do ano. A regra vale para terrenos que foram ocupados até 31 de março de 2021. O projeto, porém, ainda voltará à Câmara dos Deputados para aprovação de um destaque que busca excluir os imóveis rurais do escopo da legislação. Depois, será enviado para sanção presidencial.