A Prefeitura de Bauru publicou, em edição extra do Diário Oficial nesta quarta-feira (30), decreto com novas medidas para o controle da pandemia no município. As regras começam a valer nesta quinta (1) e vão até 15 de julho, seguindo o Plano São Paulo, mas com algumas adequações, como o limite de ocupação dos estabelecimentos, que segue em 30%, e a proibição da venda de bebidas alcoólicas das 21h às 6h do dia seguinte, todos os dias. As mudanças viabilizam a reabertura de bares e restaurantes na cidade, que podem funcionar, agora, até as 21h.
No decreto anterior, o horário de fechamento desses locais era às 19h e a venda de bebidas alcoólicas estava vedada após esse horário e aos fins de semana. Muitos bares e restaurantes, conforme o JC noticiou, suspenderam as atividades, por avaliarem que a abertura não compensava. Com o novo regramento, a expectativa é da retomada do setor.
A proibição da venda de bebidas alcoólicas, agora das 21h às 6h, é válida também para as praças de alimentação de shoppings e de galerias comerciais, e ainda a trailers, barracas, food trucks e similares, assim como para os serviços de delivery, drive thru e retirada no balcão.
REGRAS DE SEGURANÇA
Com o novo decreto, o comércio, assim como bares, restaurantes e lanchonetes, também pode seguir funcionando das 6h às 21h, desde que respeitado o limite de ocupação e todas as regras de distanciamento, higienização, uso de máscara, disponibilização de álcool gel a clientes e funcionários, sem nenhum tipo de aglomeração. As filas também devem ser organizadas com distanciamento entre as pessoas.
Os serviços de delivery e drive thru seguem autorizados 24 horas, todos os dias, com exceção da venda de bebida alcoólica, que não pode ocorrer das 21h às 6h. Já o serviço de retirada no balcão fica proibido das 21h às 6h, todos os dias.
ESPORTES
O decreto municipal autoriza a abertura de quadras e campos esportivos para locação, das 6h às 21h, em todos os dias, apenas com a presença das pessoas que vão participar da atividade, sem a presença de público assistindo. Já as praças esportivas públicas continuarão fechadas.
As atividades esportivas individuais também seguem autorizadas, incluindo em academias, desde que respeitado o limite de 30% de ocupação, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e a higienização frequente dos ambientes.
MULTAS
O novo decreto também mantém o valor mais alto para multas. As infrações gravíssimas têm custo de R$ 6.678,86. Entre as faltas gravíssimas, estão: propiciar aglomeração ou não tomar medidas para assegurar o distanciamento social; realizar eventos suscetíveis à aglomeração de pessoas; atender ao público em estabelecimentos não autorizados para essa atividade ou em desacordo com os horários estabelecidos nos protocolos específicos; comercializar bebida alcoólica em horário não permitido; e permitir o consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o regramento.
Ainda estão previstas outras multas, consideradas leves ou graves, com valores entre R$ 820,22 (como transitar sem máscaras ou consumir álcool em locais públicos) e R$ 1.757,60 (como permitir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscaras).
A fiscalização municipal é realizada através das secretarias de Saúde e de Planejamento e da Defesa Civil, com o apoio da Polícia Militar (PM) e da Polícia Civil. Há, ainda, atuação da atividade delegada da PM.