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10/04/2021

Para tentar conter ?rombo? financeiro no IPMO, Prefeitura de Ourinhos envia projeto à Câmara que aumenta para 24% a contribuição patronal previdenciária

A Prefeitura de Ourinhos enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº16/2021, que altera dispositivos da Lei nº 5.810, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Município. Basicamente a lei altera de 18% para 24% a contribuição (patronal) do município de Ourinhos através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, para o custeio do Programa de Previdência, incidentes sobre a mesma base de cálculo dos servidores ativos. O projeto está na pauta da sessão da Câmara desta segunda-feira, 12 e poderá ser votado.

O Passando a Régua procurou o presidente do SINSERPO (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ourinhos), Edinilson Ribeiro "Biguá”, que destacou que a alteração não trará impactos aos ganhos dos servidores que já sofreram reajuste da alíquota previdenciária no ano passado, que subiu de 11% para 14%.

Como justificativa para alteração, o IPMO (Instituto de Previdência do Município de Ourinhos) alega que, mesmo após o aumento da alíquota patronal para 18%, o município passou a aportar mensalmente recursos adicionais para a cobertura da folha de benefícios previdenciários e ainda sim a meta atuarial não estava sendo atingida.

“Diante deste quadro, a Consultoria Atuarial e a Diretoria Financeira do IPMO avaliaram possibilidades de melhorar o fluxo mensal de receitas do plano e definiram que a alternativa mais adequada e viável seria aumentar a alíquota patronal de forma a permitir um fluxo mais adequado de receitas, eliminando a necessidade de repasse de complementos como os ocorridos em 2020.

Após estudo atuarial foi sinalizada a necessidade eminente do aumento da cota patronal para 24% (vinte e quatro por cento) já incluindo o valor destinado ao custeio administrativo do IPMO, o que resultaria no favorecimento do resultado, com a possibilidade de rever o plano de equacionamento do Déficit Atuarial, previsto no Decreto no 7.282/2020, conforme relatado no citado estudo.

Por fim, importante ressaltar que a proposta de aumento da alíquota patronal atende aos limites estabelecidos na legislação federal, uma vez que não excede o dobro da contribuição dos servidores, conforme previsão disposta no art. 2o da Lei Federal no 9.717/1998”.

Lembrando que no ano passado a Câmara aprovou um “calote” ao IPMO (CLIQUE E RELEMBRE), quando permitiu a suspensão das contribuições previdenciárias devidos pelo município, por meio de aportes, para cobertura do déficit atuarial, junto ao IPMO, de março a dezembro de 2020. No período a Prefeitura teria deixado de enviar ao IPMO mais de R$10 milhões. Acredita-se que a falta desses valores está forçando a Prefeitura a aumentar agora o repasse da contribuição patronal, pois sem essa cobertura o IPMO não teria caixa para pagar os salários dos seus aposentados e pensionistas.


Fonte: Passando A Régua
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