O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), publicou em edição extra do Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira, 19, o novo decreto que estabelece medidas de contingenciamento, de caráter temporário, em continuação à prevenção de contágio pela Covid-19. A principal mudança é que o novo decreto libera o atendimento presencial do comércio, Shopping centers, Academias, Salões de beleza e barbearias, além celebrações religiosas em igrejas e templos da cidade. O decreto tem validade até o dia 23 (sexta-feira).
Sem alteração, em relação ao último decreto, restaurantes e outras diversas atividades poderão funcionar no sistema “Take Away”, sistema que caracteriza-se pela retirada do produto, pelo cliente, diretamente na porta do estabelecimento comercial, ficando proibido o ingresso de clientes no interior do estabelecimento, cujo proprietário deverá adotar todas as medidas para impedir aglomerações na parte externa.
As principais mudanças:
Comércio em geral
a) funcionamento de segundas a sábado das 09:00 às 17:00hs;
b) limitar a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
Shopping centers
a) funcionamento do comércio, de segunda a domingo, das 12:00 às 20:00hs;
b) funcionamento da praça de alimentação, de segunda a domingo, das 12:00 às 20:00hs.
c) limitar a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do shopping center, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
Academias
a) funcionamento de segunda a sábado, das 06:00 às 20:00hs, para atendimento de personal trainer, individual ou familiar;
b) disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores, em todas as áreas da academia;
c) durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;
d) posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel;
e) é obrigatório o uso de máscaras, por recepcionistas, professores, equipe de limpeza, gerentes, terceiros e alunos;
f) a academia deve fornecer copos descartáveis;
g) não é permitida a entrada e permanência de clientes que façam parte do grupo de risco, salvo por orientação médica;
h) recomenda-se, na entrada das academias, a colocação de tapetes sanitizantes.
Salões de beleza e barbearias
a) Funcionamento de segunda a sábado, das 08:00 às 20:00hs;
b) Atendimento individual e com hora marcada.
Igreja e Templos Religiosos
a) fica autorizado apenas a realização de missas e cultos religiosos, de segunda a do[1]mingo, das 06:00 às 20:00hs, ficando proibido a utilização do espaço para outros fins, tais como encontros ou eventos;
b) a duração das missas e cultos religiosos deverão ter duração de no máximo duas horas seguidas;
c) limitar a 25% da capacidade máxima de assentos disponíveis no interior do templo, a fim de evitar aglomeração, sendo responsáveis pela organização com marcação no solo e espaça[1]mento de 2 metros entre as pessoas;
d) disponibilizar álcool em gel 70%;
e) recomenda-se, na entrada dos templos, a colocação de tapetes sanitizantes;
f) é obrigatório o uso de máscara por todos.
Para conferir o novo decreto na íntegra: (CLIQUE AQUI E BAIXE O ARQUIVO)
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