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30/04/2021

Prefeito Lucas publica novo decreto e libera presença do público em Teatros, Cinemas, Tabacarias, Food Truks e Bufês em geral em Ourinhos

O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD) publicou nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial do Município, um novo decreto que estabelece medidas de contingenciamento, de caráter temporário, em continuação à prevenção de contágio pela Covid-19 e liberou desta vez a presença do público em Teatros, Cinemas e Bufês em geral na cidade.  Alterações já passam a valer neste sábado, 1º e são válidas até 9 de maio. Outros serviços como o comércio em geral, bares, lanchonetes e restaurantes e afins, já estavam liberados desde a última semana e não sofrem alterações.  (confira abaixo) (clique aqui para baixar o Diário Oficial)

Teatros e Cinemas:

a) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 20:00hs, limitado a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

Bufês em geral:

a) Retoma o atendimento ao público exclusivamente para a realização de festas de casamento e aniversário, estas limitadas a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento e limitado, também, ao número máximo de 100 pessoas, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

Não será permitido som ao vivo, Dj’s, bandas, transmissão de jogos de futebol ou similares.

Padarias e confeitarias:

a) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 20:00hs, para atendimento presencial, este limitado a 03 (três) jogos de mesas e cadeiras a fim de evitar aglomeração, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas;

b) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.

- Comércio Ambulante:

a) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 20:00hs, para atendimento presencial, limitado a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a  fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros  entre as pessoas, bem como atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através  dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.

Tabacaria:

a) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 20:00hs, para atendimento presencial, limitado a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas, bem como atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take Away.

Food Trucks

a) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 20:00hs, para atendimento presencial, este limitado a 03 (três) jogos de mesas e cadeiras a fim de evitar aglomeração, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas;

b) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away

Feiras Livres:

a) Deverão ser realizados em sistema take-away e delivery, sendo vedado o consumo no local.

Continuam sem alteração:

- Comércio em geral:

a) funcionamento de segundas a sábado das 06:00 às 20:00hs;

b) limitar a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

- Shopping centers:

a) funcionamento do comércio, de segunda a domingo, das 06:00 às 20:00hs;

b) limitar a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do shopping center, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

Restaurante, pizzaria, lanchonetes e similares;

a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e  espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.

Adegas, bares e Pitstop:

a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.

Sorveterias e locais de comércio de açaí:

a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas

b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.

Lojas de conveniência:

a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas

b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.

Lucas foi além do que o Governo do Estado liberou nesta fase de transição: 


Fonte: Passando A Régua
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