O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD) publicou nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial do Município, um novo decreto que estabelece medidas de contingenciamento, de caráter temporário, em continuação à prevenção de contágio pela Covid-19 e liberou desta vez a presença do público em Teatros, Cinemas e Bufês em geral na cidade. Alterações já passam a valer neste sábado, 1º e são válidas até 9 de maio. Outros serviços como o comércio em geral, bares, lanchonetes e restaurantes e afins, já estavam liberados desde a última semana e não sofrem alterações. (confira abaixo) (clique aqui para baixar o Diário Oficial)
Teatros e Cinemas:
a) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 20:00hs, limitado a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
Bufês em geral:
a) Retoma o atendimento ao público exclusivamente para a realização de festas de casamento e aniversário, estas limitadas a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento e limitado, também, ao número máximo de 100 pessoas, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
Não será permitido som ao vivo, Dj’s, bandas, transmissão de jogos de futebol ou similares.
Padarias e confeitarias:
a) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 20:00hs, para atendimento presencial, este limitado a 03 (três) jogos de mesas e cadeiras a fim de evitar aglomeração, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas;
b) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.
- Comércio Ambulante:
a) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 20:00hs, para atendimento presencial, limitado a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas, bem como atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.
Tabacaria:
a) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 20:00hs, para atendimento presencial, limitado a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas, bem como atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take Away.
Food Trucks
a) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 20:00hs, para atendimento presencial, este limitado a 03 (três) jogos de mesas e cadeiras a fim de evitar aglomeração, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas;
b) funcionamento de segunda a domingo das 06:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away
Feiras Livres:
a) Deverão ser realizados em sistema take-away e delivery, sendo vedado o consumo no local.
Continuam sem alteração:
- Comércio em geral:
a) funcionamento de segundas a sábado das 06:00 às 20:00hs;
b) limitar a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
- Shopping centers:
a) funcionamento do comércio, de segunda a domingo, das 06:00 às 20:00hs;
b) limitar a 25% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do shopping center, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
Restaurante, pizzaria, lanchonetes e similares;
a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.
Adegas, bares e Pitstop:
a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.
Sorveterias e locais de comércio de açaí:
a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas
b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.
Lojas de conveniência:
a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas
b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.
Lucas foi além do que o Governo do Estado liberou nesta fase de transição:
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