De acordo com o texto, aprovado na Câmara Municipal, os alimentos doados deverão apresentar padrões de identidade e qualidade de consumo de acordo com as regulamentações vigentes.
Além disso, a entidade que receber a doação deve ter um profissional de segurança alimentar capacitado para receber os alimentos e manipulá-los de acordo com as normas de segurança alimentar e nutricional.
A proposta aprovada no último dia 17, teve o texto final redigido nesta segunda, 2 e agora vai para a última votação na Câmara.
Depois ela segue para a sanção do prefeito de Joinville. A expectativa é de que ele aprove porque o vereador autor da lei é da base governista.
A lei também detalha normas para a doação de alimentos preparados, ou seja, alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação.
No caso desses alimentos, a entidade doadora deverá indicar os ingredientes utilizados, o prazo de validade e as condições de transporte e armazenamento necessárias à conservação do padrão de qualidade para consumo.
Fim do desperdício
Segundo o vereador Fábio Dalonso a lei pretende evitar o desperdício de alimentos.
“O projeto acaba com o temor que os estabelecimentos comerciais tinham de doar os alimentos não consumidos, ou não comercializados. Muitas vezes os alimentos são jogados fora por falta de uma segurança jurídica que permita a doação”, afirmou.