Consta na pauta da próxima sessão da Câmara Municipal de Ourinhos, o projeto de Lei nº13/2021, de autoria do Poder Executivo, que obriga “empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura ao uso do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover o ordenamento e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do Município de Ourinhos”.
Resumidamente, o projeto visa evitar que as empresas que utilizam os postes nas vias públicas deixem fios soltos, comprometendo a segurança de pessoas e instalações.
A Prefeitura de Ourinhos, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, será responsável pela fiscalização e assim que observar o descumprimento deverá notificar a empresa distribuidora de energia elétrica acerca da necessidade de regularização. Confira um dos principais pontos da lei abaixo:
“Sempre que notificada pelo Município uma não conformidade que não seja de sua responsabilidade direta, a distribuidora de energia elétrica deverá renotificar em até 10 (dez) dias corridos, as empresas com quem mantém contrato de compartilhamento de infraestrutura e que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos acerca da necessidade de regularização”.
“No caso que a empresa que utiliza os postes como suporte de seus cabeamentos não puder ser identificada, por ser ocupação clandestina, a distribuidora deverá promover a retirada de todos os cabos que estiverem irregulares, dentro do prazo estabelecido”.
“A distribuidora de energia elétrica e demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica, após devidamente notificadas, têm o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou equipamentos existentes”.
“A distribuidora de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição e relocação, sem qualquer ônus para a administração, de poste de concreto ou madeira, que encontra-se em estado precário, tortos, inclinados, em desuso ou posicionados de forma incorreta”.
Art. 7°. O não cumprimento do disposto nesta Lei nos prazos fixados sujeitará o infrator o dever de indenizar o Poder Público Municipal através da aplicação de penalidade:
I - à empresa distribuidora de energia, multa de 40 (quarenta) UFM – Unidade Fiscal do Município de Ourinhos, por cada notificação ou denúncia de sua responsabilidade direta que deixar de regularizar ou quando não conseguir identificar e transferir a responsabilidade para os ocupantes infratores;
II - às demais empresas ocupantes que utilizam os postes para suporte de seus cabeamentos, em relação a não conformidade de sua responsabilidade, multa de 40 (quarenta) UFM - Unidade Fiscal do Município de Ourinhos se, depois de notificada pela distribuidora, não realizar a manutenção de seus fios e equipamentos dentro do prazo estabelecido.
A sessão ordinária da Câmara Municipal de Ourinhos terá início às 17h, nesta segunda-feira, 29.