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05/02/2021

Prefeitura diz que bebidas alcoólicas só podem ser vendidas das 6h às 20h

Entrou em vigor, nesta quinta-feira (4), a lei que amplia as atividades econômicas consideradas essenciais em Bauru, com o intuito de viabilizar a abertura durante a fase vermelha do Plano São Paulo. Porém, a nova legislação gerou dúvida nos bauruenses, principalmente a respeito do horário em que a venda de bebidas alcoólicas é permitida na cidade. A prefeitura afirma que a comercialização está liberada todos os dias, contudo, apenas das 6h às 20h.

Inclusive, ontem, o JC recebeu diversas ligações de bauruenses, entre compradores e vendedores de bebidas, que estavam confusos a respeito das regras vigentes, considerando que não foi publicado um novo decreto municipal que detalhasse o funcionamento desses serviços.

Diante disso, a prefeitura esclareceu, por meio de nota enviada pela assessoria de comunicação, que os comerciantes devem seguir as normas da legislação vigente, ou seja, tanto a lei aprovada nesta quarta-feira (3) pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeitura, quanto o Plano SP. "Sobre a venda de bebidas alcoólicas, o Plano São Paulo estabelece que a permissão para a comercialização é das 6h às 20h, em todos os dias da semana. Portanto, fora destes horários, a venda de bebidas está vedada, em qualquer tipo de estabelecimento", afirma a prefeitura.

Além disso, a nova lei não delimita o horário de funcionamento dos locais, mas estes devem seguir as regras de biossegurança estabelecidas também pelo Plano SP, como o controle de acesso de público, redução da capacidade de ocupação, uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool em gel, limpeza frequente e ventilação natural sempre que possível, segundo a prefeitura.

Já sobre a permissão de locação particular de quadras e campos esportivos, a lei que classificou as academias como atividade essencial permite o funcionamento desses locais. Porém, o que segue proibido é a prática de esportes coletivos em que há contato físico em clubes, conforme estabelece a lei aprovada pela Câmara.

SEM DECRETO

Na edição de ontem, o JC noticiou que o Executivo não publicaria novo decreto regulamentando as mudanças porque, de acordo com a prefeita Suéllen Rosim, os critérios de biossegurança seriam os mesmos previstos no Plano São Paulo.

O texto final da lei contempla como essenciais o comércio varejista, restaurantes, bares, salões de beleza e afins, shopping e praças de alimentação, food trucks e trailers, atividades esportivas de alto rendimento, buffets adultos e infantis, clubes desportivos, a própria Câmara, além de escritórios de diversos segmentos.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas por meio da Ouvidoria pelo telefone (14) 3235-1156. O órgão funciona das 8h até meia-noite, de maneira ininterrupta, todos os dias da semana.



Fonte: JC Net
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