"Diante do atual momento de incertezas, provocado pela pandemia da Coronavírus (COVID-19), as entidades entraram em comum acordo, pois foi um ano muito difícil para todos nós, esperamos que o Brasil e o mundo supere logo esse período e voltemos ao mais próximo do normal". Diz Laércio Aparecido Pereira Tobias, presidente do SINCOVAMA.
A Convenção completa pode ser baixada através deste
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Dentre as principais informações ao comércio estão:
Cláusula 3ª Reajustamento Salarial - Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 1º de fevereiro de 2021, mediante aplicação do percentual de 2,94%, aplicado sobre o salário de 1° de setembro 2019.
Parágrafo único: Tendo em vista o estado de pandemia, decorrente do novo corona vírus (covid-19), e impactos econômicos, excepcionalmente e na forma do caput, as empresas concederão aos seus empregados, os abonos adiante discriminados, mediante o pagamento em 6 (seis) parcelas mensais, a partir do dia 1ª de fevereiro/2021, aos empregados com contratos ativos em 1º de janeiro de 2021, exceto as empresa que já concederam o reajustamento salarial pelo índice de 2,94% ou acima, na data-base 01/09/2020.
Parágrafo segundo: Para as empresas que concederam antecipações inferiores a 2,94%, deverão ser compensadas nos valores dos abanos abaixo estabelecidos:
a) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) - aos empregados de empresas em geral;
b) R$ 200,00 (duzentos reais) - aos empregados de empresas ME e EPP, que contam com numero de 11 a 35 empregados;
c) R$ 180,00 (cento e oitenta reais) aos empregados de empresas ME, quem contam com até 10 empregados;
Cláusula 7ª - Trabalho em feriados - Compensação de Horário de Trabalho.
Parágrafo primeiro - As empresas em geral poderão exercer suas atividades normais durante os feriados de:
09 DE JULHO DE 2021 - REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALIST. SEXTA- FEIRA.
07 DE SETEMBRO DE 2021- INDEPENDENCIA DO BRASIL. TERÇA- FEIRA.
12 DE OUTUBRO DE 2021 - NOSSA SENHORA APARECIDA. TERÇA - FEIRA.
15 DE NOVEMBRO DE 2021 - PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA. SEGUNDA- FEIRA.
No horário compreendido entre 10h00min as 16h00min, mediante o pagamento das importâncias adiante mencionadas, a cada comerciário convocado para o trabalho e a concessão de uma folga compensatória, dentro de 90 (noventa) dias, devendo solicitar junto às Entidades convenentes, certificado especifico para essa finalidade e funcionamento.
MEI's, EPP e ME - R$ 42,00 - por empregado.
Demais Empresas - R$ 134,00 - por empregado.
Lembrando que trazemos nesta notícia as informações mais solicitadas e que a convenção completa pode ser baixada em nosso site
www.sincovama.com.br
Fonte: AssisCity