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10/04/2021

Relação de profissionais da saúde de Assis a serem vacinados é de responsabilidade do órgão de saúde que indicou, esclarece nota da Prefeitura

A Prefeitura de Assis emitiu uma nota de esclarecimento na manhã dessa sexta-feira, 9 de abril, informando que a relação de pessoas vacinadas segue o Plano Estadual e Federal de Imunização contra a COVID-19 e está disponível no Portal da Prefeitura de Assis. Em relação aos profissionais de saúde, a responsabilidade é das clínicas e hospitais, unidades de saúde, entre outros órgãos de saúde, que fizeram a relação dos que receberiam o imunizante e encaminharam à Secretaria Municipal da Saúde.

A divulgação da relação completa dos imunizados em Assis cumpre Lei Municipal nº 6.893/202, e está vinculada ao VaciVida do Governo do Estado de São Paulo, que pode ser acessado no link https://vacivida.sp.gov.br/imunizacao/.

De acordo com Lei Estadual a pessoa que furar fila, descumprindo o cronograma de vacinação será multada em R$ 49.453,00, e, se for agente público, a multa será de R$ 98.906,00. Já o agente público que aplicar a vacina na pessoa que furou fila será multado em R$ 24.726,50.

Em Assis, há Lei Municipal, de autoria do vereador Luis Antonio Ramão, seguem os mesmos princípios e a multa pode ser de R$ 100 mil.

Ainda de acordo com essa Lei, serão penalizados o agente público responsável pela aplicação da vacina, e seu superior se comprovado consentimento; e a pessoa imunizada ou seu representante legal.

Nesse caso, o representante legal é o hospital ou clínica, ou qualquer outro órgão de saúde, que fez a relação dos profissionais da saúde para serem vacinados e oficiaram a Prefeitura.


Fonte: AssisCity
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