A Prefeitura de Assis
emitiu uma nota de esclarecimento na manhã dessa sexta-feira, 9 de abril, informando que a
relação de pessoas vacinadas segue o Plano Estadual e Federal de Imunização contra a COVID-19 e está disponível no Portal da Prefeitura de Assis. Em relação aos profissionais de saúde,
a responsabilidade é das clínicas e hospitais, unidades de saúde, entre outros órgãos de saúde, que fizeram a relação dos que
receberiam o imunizante e encaminharam à Secretaria Municipal da Saúde.
A divulgação da
relação completa dos imunizados em Assis cumpre Lei Municipal nº 6.893/202, e
está vinculada ao VaciVida do Governo do Estado de São Paulo, que pode ser acessado no link
https://vacivida.sp.gov.br/imunizacao/.
De acordo com Lei Estadual a pessoa que furar fila, descumprindo o cronograma de vacinação
será multada em R$ 49.453,00, e, se for agente público, a multa será de R$ 98.906,00. Já o agente público que aplicar a vacina na pessoa que furou fila será multado em R$ 24.726,50.
Em Assis, há Lei Municipal, de autoria do vereador
Luis Antonio Ramão, seguem os mesmos princípios e a
multa pode ser de R$ 100 mil.
Ainda de acordo com essa Lei, serão penalizados
o agente público responsável pela aplicação da vacina, e seu superior se comprovado consentimento; e a pessoa imunizada ou seu representante legal.
Nesse caso, o representante legal é o
hospital ou clínica, ou qualquer outro órgão de saúde, que fez a relação dos profissionais da saúde para serem vacinados e
oficiaram a Prefeitura.
Fonte: AssisCity