A SAE (Superintendência de Água de Ourinhos) informou, na manhã desta terça-feira, 2, através de suas redes sociais, que está realizando notificações aos proprietários de residências ou comércios antigos, que não possuem reservatórios de água. De acordo com autarquia, os donos dos imóveis sem caixa d’água têm 120 para providenciar a instalação de uma, caso contrário, podem ser multados em até R$20 mil.
A SAE afirmou ainda que a obrigatoriedade é uma determinação que consta no artigo 65 da Lei Complementar 1.082 de 23 de dezembro de 2020, que disciplina e atualiza os serviços realizados pela SAE (Superintendência de Água e Esgoto). A Lei, que foi aprovada, quase que sem discussão na Câmara Municipal de Ourinhos, no ano passado, disciplina e atualiza os serviços realizados pela SAE (Superintendência de Água e Esgoto) para abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo.
O cálculo utilizado para dimensionar o tamanho do reservatório é de 150 litros a 200 litros por morador. A SAE diz ainda, que a caixa d’água tem que ter volume suficiente para abastecer os moradores por um período mínimo de 24 horas
Em Ourinhos, imóveis novos que não instalarem reservatórios ficam impedidos de obter o “habite-se” – documento que atesta a legalidade do imóvel – e o proprietário pode ser multado em até R$ 20 mil. Proprietários de residências ou comércios antigos, que não possuem reservatórios estão sendo notificados pela SAE para em 120 dias providenciar a instalação.
A Lei Complementar 1.082 também estipula que “edifícios com mais de dois pavimentos, ou cuja altura que ultrapasse seis metros, deverão ser dotados de reservatório inferior e superior, sendo o segundo abastecido por bomba de recalque com funcionamento automático instalada no primeiro que abastecerá o segundo.”
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