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01/08/2021

Sanções da LGPD começam a valer

Entraram em vigor, neste domingo (1), as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento deste tipo de informação. Agora, as empresas que não se adequaram, independentemente do porte, poderão sofrer punições, que vão de advertência à multa de até R$ 50 milhões.

De acordo com as novas regras, as multas diárias são de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões. Além disso, as empresas também podem ter o próprio banco de dados bloqueado por até seis meses, punição capaz, inclusive, de inviabilizar suas operações. Em todas as situações, as organizações podem apresentar recurso.

Advogada especializada na LGPD, Juliana Lima Gonçalves Pinto Alves explica que a lei foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, com as sanções passando a valer hoje. Apesar do prazo concedido, a maioria das empresas, segundo ela, ainda não está preparada para tratar os dados pessoais de acordo com as novas exigências.

"Acredito que muitas pessoas estão achando que a lei 'não vai pegar' e querem esperar para ver o que vai acontecer", comenta. Ainda de acordo com ela, a experiência de outros países com leis semelhantes e as mais de 600 sentenças judiciais baseadas na LGPD no Brasil demonstram que a legislação deverá provocar mudanças profundas na cultura de proteção de dados em território nacional.

Também advogado, Ageu Libonati Junior explica que a adequação precisa ser feita de forma personalizada, passando pelos departamentos jurídico e administrativo da empresa, associados à tecnologia da informação, não sendo possível seguir ou comprar 'um pacote pronto'. "Tudo dependerá de fatores, como, por exemplo, se os dados coletados são sensíveis, como são armazenados e se são compartilhados com terceiros".

CONSENTIMENTO

A mudança mais básica é a formalização do consentimento das pessoas quando é feita a coleta de dados, que poderão ser utilizados apenas para a finalidade autorizada neste documento. É algo que sites e redes sociais já têm feito, com atualização de políticas de privacidade e avisos de cookies (de rastreio usado em navegadores).

Mas Juliana Alves acrescenta que a LGPD também abrange os documentos físicos. Em qualquer situação, há exigência de cuidado maior com os dados classificados como sensíveis, como é o caso daqueles relacionados à saúde, convicções políticas ou religiosas e orientação sexual dos indivíduos.

Por meio da LGPD, o processamento destas informações precisará ser mais rigoroso e transparente, permitindo que os usuários saibam o que as empresas fazem com seus dados pessoais. "A população ficará mais atenta. E a empresa que não se adequar pode até mesmo ter prejuízos comerciais, já que parceiros podem deixar de firmar contratos que demandem compartilhamento de dados. Em caso de vazamento, estes parceiros teriam responsabilidade solidária. São muitas implicações. Então, acredito que estamos diante de um novo momento, que veio para ficar", finaliza a advogada.



Fonte: JC Net
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