O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu, na última terça-feira (25), duas liminares atendendo a pedidos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm), que buscava manter duas professoras com comorbidades em home office. Com o mesmo objetivo, a entidade também recorreu da decisão do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (Sesmt), órgão da administração municipal, que negou ambos os pedidos de afastamento.
Uma das servidoras é obesa, diabética e hipertensa. Já a outra tem asma grave. Tais condições as encaixam no grupo de risco para a Covid-19.
No caso da primeira professora citada, na liminar assinada pelo relator José Jarbas de Aguiar Gomes, da 11.ª Câmara de Direito Público, consta que há declaração da diretora da escola a respeito da opção da impetrante por se afastar das atividades presenciais, amparada em decreto, o que demonstra a viabilidade dessa modalidade de jornada.
Quanto à segunda servidora, o relator Oscild de Lima Júnior, também da 11.ª Câmara de Direito Público, afirma ser "evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o que se coloca em jogo é o direito à vida e saúde da agravante".
Em nota, a assessoria de comunicação da prefeitura informa apenas que a Secretaria Municipal de Educação ainda não foi notificada da decisão.