MARÍLIA (SP) – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) notificou o prefeito Vinicius Almeida Camarinha (PSDB) e o chefe de gabinete Rafael Durval Takamitsu a apresentarem, em 48 horas, justificativas e documentos sobre supostas irregularidades na contratação, por dispensa de licitação, da Fundação Instituto de Administração (FIA) por R$ 7 milhões. A determinação consta de despacho assinado em 8.set.2025 pelo conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Segundo o processo, o Contrato CST-1785/25 foi assinado em 24.jun.2025, com vigência até jun.2028, e tem como objeto a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria para planejamento orçamentário e financeiro, reorganização de convênios, revisão de RH e folha de pagamento, análise de licitações e elaboração de estudos para eventual anulação e nova modelagem de concessões municipais. O contrato foi vinculado ao Gabinete do Prefeito e formalizado no Processo de Dispensa nº 068/2025 (Proc. Adm. nº 3.110/2025).
O despacho determina a notificação pessoal do prefeito e do chefe de gabinete para que “tomem conhecimento da representação” e apresentem justificativas e documentos “que entenderem pertinentes”. A representação foi protocolada pelo advogado Alysson Alex Souza e Silva, que aponta falhas no procedimento de contratação.
Técnicos e especialistas ouvidos pela reportagem apontam questões recorrentes que costumam ser examinadas em casos semelhantes:
Base legal da dispensa: a Lei 14.133/2021 traz hipóteses taxativas para dispensa de licitação. Para consultoria especializada, é usual o enquadramento por inexigibilidade (notória especialização) – e não dispensa. O município terá de demonstrar o fundamento jurídico utilizado.
Amplitude do objeto: o pacote reúne funções sensíveis (orçamento, RH, licitações, concessões). O TCE costuma exigir escopo delimitado, metas e entregáveis mensuráveis, com equipe nominada.
Formação de preço: a prefeitura precisará comprovar pesquisa de mercado, composição de custos e vantajosidade do valor de R$ 7 milhões.
Risco de sobreposição: parte das atividades descritas é típica de estruturas permanentes da administração. O município terá de justificar a terceirização e evitar duplicidade.
Governança em concessões: estudos para anular concessões e relicitar serviços demandam motivação robusta e instâncias técnicas independentes.
A nova Lei de Licitações exige motivação detalhada, publicidade dos atos, estimativa de preços e planejamento. Nos casos de inexigibilidade/dispensa, a administração deve comprovar a adequação da hipótese legal, a singularidade do serviço e a vantajosidade do ajuste.
Após as manifestações da prefeitura, a unidade técnica do TCE elabora instrução para o relator. Dependendo das conclusões, o conselheiro pode manter a apuração, determinar medidas cautelares (como suspensão de pagamentos), ou arquivar a representação.