O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Fahd Dib Junior e Andressa Catarina Ferreira Pagliarini. A defesa do coronel afirma que não estão presentes os requisitos para manutenção da prisão temporária.
Os advogados ainda sustentam que o coronel se apresentou espontaneamente para a polícia e colaborou com as investigações. O documento cita ainda que Barbosa agiu em legítima defesa e que uma testemunha confirmou sua versão. A defesa argumentou também que ele é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
A liminar já havia sido indeferida e dessa vez, os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ – Tristão Garcia, Damião Cogan e Cláudia Fonseca Fanucchi – entenderam que o pedido está prejudicado, pois o coronel da PM teve a prisão temporária convertida em preventiva.
“Verificou-se que, no dia 1º de dezembro de 2021, ao oferecer a denúncia, o douto representante do Ministério Público requereu a conversão da prisão temporária do paciente em preventiva e que, por decisão proferida no dia subsequente, o Juízo a quo decretou a custódia, título do qual decorre, agora, eventual constrangimento ilegal, pois cessado aquele provocado supostamente pela prisão temporária”, decidiram.
Com a decisão, o coronel permanece recolhido no presídio militar Romão Gomes, na capital paulista. Ele deve ser indiciado pelo crime de homicídio qualificado e pode pegar uma pena de até 30 anos de prisão em regime fechado.
Crime – O assassinato ocorreu na manhã do dia 31 de outubro. Silva ingressou no motel pelo corredor interno de serviço quando se deparou com o coronel da PM, que sacou a arma e efetuou três disparos contra a vítima, que ainda correu, mas caiu já sem vida próxima aos quartos.
A investigação apontou que o crime teve motivações passionais e ocorreu após o coronel descobrir que a esposa mantinha relacionamento amoroso com o ajudante.
Fonte:JM