O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou, em decisão cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 090/2025, promovido pela Prefeitura de Marília para contratar um sistema de gestão educacional destinado à Central de Vagas e Remoção da Secretaria Municipal da Educação. O certame, estimado em R$ 147.720,00, tinha sessão pública marcada para o próximo dia 3 de setembro.
A medida foi deferida pelo conselheiro Dimas Ramalho, relator do processo, após representações apresentadas por Renata Saydel e Danilo Gaiozo Machado. Ambos apontaram falhas graves no edital, que poderiam comprometer a competitividade e a lisura do processo licitatório.
Entre as irregularidades destacadas, estão:
Ausência de informações técnicas consideradas essenciais para formulação de propostas, como a quantidade de dados a serem migrados, o sistema atualmente em uso e o número de servidores a serem capacitados;
Vedação à participação de empresas em consórcio, o que restringiria a concorrência;
Aglutinação de serviços de naturezas distintas, como o desenvolvimento de software e a infraestrutura de hospedagem em data center, sem possibilidade de subcontratação;
Planilha orçamentária sem detalhamento adequado, com precificação agrupada de etapas como implantação, treinamento e manutenção;
Exigência considerada desproporcional na prova de conceito, em que o não cumprimento de um item levaria à desclassificação imediata.
O TCE entendeu que os questionamentos apresentavam materialidade e relevância suficientes para justificar a suspensão cautelar. Na decisão, Ramalho afirmou que o edital apresenta "cenário de restritividade", agravado pela vedação a consórcios e subcontratações, o que pode inviabilizar a participação de empresas especializadas.
A Prefeitura de Marília, sob responsabilidade do prefeito Vinícius Camarinha (PSDB) e da secretária municipal da Educação, Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, terá dez dias úteis para apresentar documentos, justificativas e esclarecimentos ao Tribunal. O órgão também deverá informar se houve impugnações ou recursos administrativos sobre o edital.
Caso não haja revogação ou adequação voluntária do processo pela própria administração, o TCE decidirá, no prazo de até 25 dias úteis, se o certame deverá ser anulado ou reformulado.
A decisão liminar será ainda submetida ao referendo do Tribunal Pleno. Até lá, a Comissão de Licitação da Prefeitura está proibida de dar continuidade a qualquer ato relacionado ao procedimento suspenso.