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02/09/2025

Tribunal de contas barra licitação da Educação em Marília por falhas no edital e risco de restrição à concorrência

Tribunal aponta ausência de informações técnicas, vedação a consórcios e aglutinação de serviços distintos em pregão de R$ 147 mil para sistema da Secretaria de Educação.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou, em decisão cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 090/2025, promovido pela Prefeitura de Marília para contratar um sistema de gestão educacional destinado à Central de Vagas e Remoção da Secretaria Municipal da Educação. O certame, estimado em R$ 147.720,00, tinha sessão pública marcada para o próximo dia 3 de setembro.

A medida foi deferida pelo conselheiro Dimas Ramalho, relator do processo, após representações apresentadas por Renata Saydel e Danilo Gaiozo Machado. Ambos apontaram falhas graves no edital, que poderiam comprometer a competitividade e a lisura do processo licitatório.

Entre as irregularidades destacadas, estão:

O TCE entendeu que os questionamentos apresentavam materialidade e relevância suficientes para justificar a suspensão cautelar. Na decisão, Ramalho afirmou que o edital apresenta "cenário de restritividade", agravado pela vedação a consórcios e subcontratações, o que pode inviabilizar a participação de empresas especializadas.

A Prefeitura de Marília, sob responsabilidade do prefeito Vinícius Camarinha (PSDB) e da secretária municipal da Educação, Rosemeire Fernanda Frazon Modesto, terá dez dias úteis para apresentar documentos, justificativas e esclarecimentos ao Tribunal. O órgão também deverá informar se houve impugnações ou recursos administrativos sobre o edital.

Caso não haja revogação ou adequação voluntária do processo pela própria administração, o TCE decidirá, no prazo de até 25 dias úteis, se o certame deverá ser anulado ou reformulado.

A decisão liminar será ainda submetida ao referendo do Tribunal Pleno. Até lá, a Comissão de Licitação da Prefeitura está proibida de dar continuidade a qualquer ato relacionado ao procedimento suspenso.

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