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11/01/2022

Unesp torna obrigatório comprovante de vacinação contra covid

Decreto com diretrizes já foi publicado; alunos, professores e funcionários devem apresentar comprovante

Em portarias publicadas no último sábado no Diário Oficial do Estado, a administração central da Unesp normatiza a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 para todos os públicos que frequentam o ambiente universitário: servidores, alunos, terceirizados, pós-docs, entre outros. 

Na perspectiva de retomada plena das atividades presenciais ao longo do ano de 2022, estudantes de graduação e de pós-graduação, alunos de cursos de extensão universitária e dos colégios técnicos da Unesp serão obrigados a comprovar que foram vacinados contra a covid-19 nos respectivos sistemas que regulam o vínculo com a Universidade. Servidores docentes e técnico-administrativos terão a mesma obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal completo para a doença causada pelo vírus Sars-CoV-2.

 

Em três portarias publicadas sábado a administração central da Unesp normatiza o assunto para todos os públicos que frequentam o ambiente universitário (servidores, estudantes, residentes, pós-doutorandos, pesquisadores colaboradores ou visitantes convidados, funcionários terceirizados etc.), adotando a obrigatoriedade da imunização contra a covid-19 como condição indispensável para a frequência em todas as 34 Unidades e 24 câmpus universitários, incluindo os colégios técnicos mantidos em Bauru, Guaratinguetá e Jaboticabal.

 

Respeitado o cronograma oficial de vacinação contra a covid-19, os estudantes deverão comprovar à Universidade esquema vacinal completo em um prazo de dez dias, a contar da publicação da portaria, medida que valerá também para os alunos ingressantes em 2022, que terão cinco dias após o deferimento da matrícula para a comprovação.

 

Até a apresentação do comprovante de imunização, ainda que matriculado, o aluno não poderá frequentar atividades presenciais. Os estudantes que, por motivo de saúde, estejam impossibilitados de receber a vacina contra a covid-19 terão que detalhar o porquê, por meio da apresentação de um atestado médico que evidencie eventual contraindicação.

 

Na portaria, há as previsões de cancelamento de matrícula nas disciplinas em que o aluno estiver cursando e, caso não ocorra a comprovação exigida nos prazos especificados, de perda da vaga na Unesp. Todo esse processo será acompanhado por instâncias técnicas das unidades universitárias, tais como as Diretorias Técnicas Acadêmicas e as Seções Técnicas de Saúde, e da gestão central da Universidade, em especial a Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador (CSST) da Pró-reitoria de Planejamento Estratégico e Gestão.

 

Imunização é fundamental

A obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a covid-19 está respaldada, em termos jurídicos, por um conjunto de medidas legais amparadas tanto na Constituição Federal de 1988 quanto em decisões construídas para dirimir dúvidas surgidas ao longo da pandemia, como aquela do Supremo Tribunal Federal que manteve as medidas de enfrentamento à situação de emergência de saúde pública.

 

Em relação aos servidores docentes e técnico-administrativos, no último dia 3 de janeiro o governo paulista publicou decreto que determina aos servidores públicos estaduais a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, o que reforçou diretriz já posta em prática pela Unesp com base em um parecer de 2021 da Assessoria Jurídica, que pontua que “trabalhador não imunizado pode colocar os demais servidores em risco”.

Fonte:JM


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