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24/03/2022

Unidades prisionais de Marília registram 3,7% de evasão na saidinha de Páscoa

Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) contabilizou fuga de 23 presos do semiaberto e do Centro de Ressocialização durante o benefício

As unidades prisionais de Marília – semiaberto e Centro de Ressocialização – registraram a evasão de 23 presos durante o benefício da saída temporária de Páscoa. O índice de evasão contabilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) foi de 3,7%.

No último dia 15, o regime semiaberto da penitenciária de Marília colocou em liberdade vigiada por sete dias 447 detentos e após uma semana 15 não regressaram para a unidade, representando 3,36% de evasão.

 

Já o CR libertou 169 reeducandos para a “saidinha” e oito não voltaram no prazo estabelecido pela Justiça. O índice de evasão da unidade foi de 4,73%.

 

Na região, a penitenciária de Álvaro de Carvalho (cerca de 40 quilômetros de Marília) concedeu o benefício para 199 presos e dez não regressaram para a unidade, que contabilizou 5% de evasão.

 

A penitenciária feminina de Pirajuí (cerca de 80 quilômetros de Marília) não contabilizou fuga durante a “saidinha”. A unidade libertou 133 detentas e todas voltaram para a unidade.

 

Os presos que não regressaram da saída temporária dentro do prazo estabelecido pela Justiça são considerados foragidos. Caso sejam recapturados, os detentos voltam para o regime fechado para cumprir o restante da pena sem direito a concessão de novo benefício.

 

Saída temporária – O benefício da saidinha é concedido pela Justiça aos detentos cinco vezes ano em datas especiais.

 

Para ter direito ao benefício, o detento deve comportamento adequado, ter cumprido no mínimo um sexto da pena se for réu primário, ou um quarto se reincidente. Precisa ainda ter residência fixa confirmada e não ter se evadido em ocasiões anteriores.

 

É obrigatório permanecer no endereço informado e sair às ruas apenas entre 6 e 19 horas munidos com documentos pessoais e da liberação. Os presos ainda não podem frequentar bares, lanchonetes, boates, casas de jogos, parques de diversões ou locais de “reputação duvidosa”. Viagens não informadas à direção do presídio também são proibidas.
Fonte:JM


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