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26/07/2024

Vereador propõe lei para vetar nomeações de condenados pela Lei Maria da Penha

Projeto de lei apresentado em Paraguaçu Paulista visa impedir nomeações públicas de agressores condenados

Paraguaçu Paulista, 26 de julho de 2024 - O vereador Daniel Rodrigues Faustino (PSD) apresentou na Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista um projeto de lei que visa proibir a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) para cargos públicos. O projeto, se aprovado, aplicará a vedação tanto na administração pública direta quanto indireta, abrangendo os poderes Legislativo e Executivo do município.

O projeto de lei propõe que a proibição de nomeação comece a valer a partir do momento em que a condenação transite em julgado e permaneça até o cumprimento completo da pena. "O objetivo é fortalecer o compromisso do município com o combate à violência contra a mulher e assegurar que indivíduos condenados por esse tipo de crime não possam ocupar cargos públicos, sejam eles de comissão ou de provimento efetivo", justificou Faustino.

A proposta do vereador Daniel Rodrigues Faustino (PSD) surge em um contexto de crescentes índices de violência doméstica e familiar contra a mulher, que, segundo o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, continuam a aumentar mesmo após anos de esforços de conscientização e combate. A Lei Maria da Penha, conhecida por seus rigorosos mecanismos de proteção à mulher, não inclui em seus dispositivos uma proibição explícita para que condenados ocupem cargos públicos, o que o projeto de Faustino busca corrigir em âmbito municipal.

O vereador enfatizou que o combate à violência de gênero é um dever do Estado e que medidas como essa são fundamentais para garantir um ambiente seguro e respeitoso nas instituições públicas. "A ONU declarou a violência contra a mulher como uma pandemia em 2016, e é nosso dever implementar medidas eficazes para combater essa grave questão social", afirmou.

A proposta também considera decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da proibição de nomeações para cargos em comissão e efetivos para pessoas condenadas com decisão transitada em julgado, como no caso do RE 1.308.883 STF.

Faustino concluiu seu discurso na Câmara solicitando o apoio dos demais vereadores para a aprovação do projeto, argumentando que ele é compatível com os princípios constitucionais de proteção à mulher e que a medida é razoável, necessária e proporcional.

A proposta segue agora para discussão e votação nas próximas sessões da Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista. Caso aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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