O vereador Gil Carvalho (PL) apresentou o Projeto de Lei Complementar 04/2021, que pretende ampliar para 2 anos o prazo para os proprietários de residências ou comércios antigos, que não possuem reservatórios de água, façam a instalação obrigatória da caixa d’água em Ourinhos. O projeto já está em tramitação e o vereador quer que ele seja votado em regime de urgência, já nesta segunda-feira, 15, quando a sessão ordinária da Câmara Municipal de Ourinhos começa mais cedo, devido ao decreto de restrição, às 17h.
Lembrando que a SAE (Superintendência de Água de Ourinhos) informou que já está notificando os moradores da cidade que não têm reservatórios em suas casas ou comércios. De acordo com autarquia, os donos dos imóveis sem caixa d’água têm 120 dias para providenciar a instalação de uma, caso contrário, podem ser multados em até R$20 mil.
A SAE afirmou ainda que a obrigatoriedade é uma determinação que consta no artigo 65 da Lei Complementar 1.082 de 23 de dezembro de 2020, que disciplina e atualiza os serviços realizados pela SAE (Superintendência de Água e Esgoto). E é justamente esta Lei, que o vereador quer alterar em seu artigo 65, inciso 5º, que estabelece o seguinte texto:
“Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da notificação, aos proprietários de edificação unifamiliar ou multifamiliar urbana para instalação de sistema próprio de reservação de água potável (caixa d’água), em consonância com o caput deste artigo, assegurada a assistência social aos proprietários que se enquadrarem como consumidores de baixa renda com base na legislação em vigor.”
O vereador destaca que além de estabelecer um prazo maior para resolver o problema, a alteração vai garantir também assistência ao grupo de baixa renda.
“Mesmo assim, nas hipóteses excepcionais de consumidores de baixa renda, o Projeto assegura assistência aos que se enquadrarem em tal situação, cabendo, por consequência, ao Município criar políticas públicas que criem condições facilitadas para a implantação do sistema próprio de reservação de água potável”.


O que diz a SAE sobre a obrigatoriedade da caixa d’água?
A obrigatoriedade de instalação de caixas d’água nas residências é antiga, está prevista em decreto da década de 1980. Também é amparada por lei federal e lei estadual. Veja abaixo esclarecimentos sobre as principais dúvidas relacionadas à questão.
Estou construindo uma casa. Preciso instalar caixa d’água?
Sim. Todo imóvel novo, antes de obter o “habite-se” precisa, obrigatoriamente, instalar caixa d’água.
Qual o tamanho ideal da caixa d’água?
O mínimo é de 500 litros. O cálculo utilizado é de 150 litros a 200 litros por morador da residência.
E se eu não instalar a caixa d’água?
Em casos de imóveis novos, o proprietário é notificado e tem prazo de 120 dias para regularizar a situação.
É verdade que posso ser multado em R$ 20 mil?
A autuação só é aplicada em último caso. Antes da multa ocorre uma advertência e, posteriormente, notificação para regularizar a situação em 120 dias. O valor da multa varia de R$ 2,1 mil até R$ 20 mil. Mas a aplicação do valor máximo depende da quantidade de irregularidades que a fiscalização da SAE encontrar no imóvel.
Minha casa é antiga e não tem caixa d’água. Preciso instalar?
Sim. E essa obrigação não é recente, já vem desde o decreto 2.501 de 1984 e também está previsto no artigo 65 da Lei 1.082 de 2020.
O que acontece se não instalar a caixa d’água em minha casa antiga?
O proprietário será notificado para em um prazo de 120 dias regularizar a situação.
Moro em condomínio e as casas não possuem caixa d’água. O que devo fazer?
Condomínios fechados geralmente são abastecidos por reservatórios coletivos. Nos condomínios já existentes, por hora não será aplicada nenhuma penalidade. Quanto aos futuros condomínios ou nos que se encontram em construção, a caixa d’água é obrigatória.
Por que é obrigatório ter caixa d’água em casa?
1-Caixa d’água é uma necessidade e um item de segurança.
2-Investir em caixa d’água gera benefícios para toda a família.
3-É um reservatório de segurança que garante o abastecimento do imóvel quando ocorrem interrupções temporárias no abastecimento, como manutenção de rede ou falta de energia elétrica, por exemplo.
4-As caixas d’água também minimizam a pressão hídrica evitando sobrecargas nas tubulações.
* A maioria dos municípios obriga a instalação de caixas d’água. Lei federal do saneamento básico e Lei estadual também obrigam. Todas as legislações recomendam seguir a norma 5626 da ABNT para a instalação dos reservatórios.
Fonte: TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE OBRIGATORIEDADE DA CAIXA D’ÁGUA - SAE Ourinhos (sae-ourinhos.com.br)